CESDI - Especificação do arquivo de transmissão

Modificado em Fri, 08 Mar 2024 na (o) 10:36 AM

Este artigo apresenta as características do arquivo CESDI a ser configurado pelos sistemas de gestão de cartórios para exportação e upload à CENSEC.  


Atos a serem informados na CESDI

 

Na CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) devem ser informados somente atos referentes às ESCRITURAS de Separações, Divórcios e Inventários.


Para atos de Inventários, os cônjuges de herdeiros devem ser incluídos somente  se comparecerem na lavratura do ato e forem também herdeiros.


Layout


CampoTipoFormatoObrigatório

TIPOATOCESDI 

Natureza do ato da CESDI (verificar tabela específica). 

2NSim

DATAATO 

Data do ato lavrado (Formato depende ao tipo de arquivo informado). 

DATASim

LIVRO 

Livro em que o ato foi lavrado. 

Número do livro onde o ato foi lavrado. 

8NSim

LIVROCOMPLEMENTO 

Identificação complementar do livro (exemplo: Livro nº 100– informar apenas F

50A

FOLHA 

Número da folha em que o ato foi lavrado. 

4NSim

FOLHACOMPLEMENTO 

Identificação complementar da folha (exemplo: 

folha nº 123– informar apenas G

50A

DATACASAMENTO  

Data do casamento do casal (Formato depende ao tipo de arquivo informado). 

DATASim, para atos de separação e divórcio. Somente preencher para os divorciandos.

REGIMEBENS * 

Regime de bens adotado pelos cônjuges (verificar tabela específica). 

50ASim, para atos de separação e divórcio. Somente preencher para os divorciandos.

QUANTIDADEFILHOSMAIORES 

Quantidade de filhos maiores do casal. 

2ASim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio. Somente preencher para os divorciandos.

QUANTIDADEFILHOSMENORES 

Quantidade de filhos menores do casal. 

2ASim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio. Somente preencher para os divorciandos.

RESPONSAVELFILHOSMENORES 

RESPFILHOSMENORES (para TXT) 

Qualidade do responsável (verificar tabela específica). 

2ASim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio

NOMEPARTE 

Nome da parte no ato. 

150ASim

QUALIDADE 

Qualidade da parte (verificar tabela específica). 

50ASim

CONJUGE  

Número sequencial

Exemplo:

"01" - Cônjuge 1 – nome do divorciando (a) 

"02" - Cônjuge 2 – nome do divorciando (a)

2NSim, para atos de separação, divórcio e conversão de separação em divórcio.

TIPODOCUMENTO1 

Tipo do 1° documento da parte (verificar tabela específica) 

50ASim

NUMERO1 

Número do documento escolhido no campo acima. 

20NSim

UF1 

Estado da OAB – utilizado somente para advogados. 

2A

TIPODOCUMENTO2* 

Tipo de 2° documento da parte (verificar tabela específica). 

50A

NUMERO2* 

Número do documento escolhido no campo acima. 

20A

DATANASCIMENTO * 

Data de nascimento da parte

XML: AAAA-MM-DD

TXT:  DD/MM/AAAA

DATASim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio

LOCALNASCIMENTOPAIS * 

País de nascimento da parte. 

150ASim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio

LOCALNASCIMENTOUF * 

Estado de nascimento da parte. 

2ASim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio

LOCALRESIDENCIAPAIS * 

País de residência da parte. 

150ASim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio

LOCALRESIDENCIAUF * 

Sigla do estado de residência da parte. 

2ASim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio

 

LOCALRESIDENCIAMUNICIPIO * 

Município de residência da parte. Campo informado conforme Códigos dos Municípios fornecidos pelo IBGE. 

10NSim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio

SEXO * 

Sexo da parte (verificar tabela específica). 

1ASim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio

  

Considerações:

1. Os campos marcados com asterisco (*) só devem ser preenchidos quando o campo TIPOATOCESDI for preenchido com SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO DIRETO e/ou CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. E só devem ser preenchidos quando o campo QUALIDADE não for preenchido com ADVOGADO (A).


2. Os campos LOCALNASCIMENTOPAIS e LOCALRESIDENCIAPAIS devem ser preenchidos com os nomes por extenso do país de referência, conforme tabela anexa.

 

3. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido a regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.


4. Os campos LOCALNASCIMENTOUF e LOCALRESIDENCIAUF deverão ser preenchidos com a sigla correspondente ao estado.


5. Para as partes do tipo ADVOGADO(A) o campo DATANASCIMENTO e campos subsequentes não devem ser preenchidos, porém para estes casos o registro da parte advogado não deve ser o primeiro registro informado no arquivo.


6. Os Cônjuges serão informados somente com algarismos (1 ou 2), isso dependerá da ordem da inclusão no momento da digitação dos divorciandos (as), ou seja, o primeiro divorciando(a) será o Cônjuge 1 e o segundo será o Cônjuge 2, obrigatoriamente.


7. O campo LOCALRESIDENCIAMUNICIPIO deverá ser preenchido com os códigos informados pelo IBGE.  Vide anexo.


8. O CPF passa por verificação para garantir que o número informado é válido, caso algum CPF enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.


9. Os campos alfanuméricos não poderão conter caracteres inválidos como, por exemplo, aspas simples (‘) no meio do nome ou caracteres como (!@#$%¨&*). Textos com acentuação serão aceitos pelo sistema.


10. Regras para as QUALIDADES

    a) As QUALIDADES que possuem acentuação devem ser informadas dessa forma.

    

    b) Os atos de Separação devem conter no mínimo três partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e dois separando(a).

    

    c) Os atos de Reconciliação devem conter no mínimo três partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e dois reconciliando(a).

    

    d) Os atos de Conversão de Separação em Divórcio devem conter no mínimo três partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e dois divorciando(a).


    e) Os atos de Divórcio Direto devem conter no mínimo três partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e dois divorciando(a).


    f) Os atos de Inventário devem conter no mínimo duas partes registradas, sendo uma  parte advogado(a) e um falecido(a).


    g) Os atos de Sobrepartilha devem conter no mínimo duas partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e um falecido(a) ou divorciando(a).


    h) Os atos de Retificação devem conter no mínimo uma parte registrada, independente da qualidade informada.


    i) Os atos de Nomeação de Inventariante devem conter no mínimo duas partes, o Inventariante, e o Falecido (A)


    j) Os atos de Partilha devem conter no mínimo duas partes, sendo uma parte o  Advogado (A) e um Falecido (A) ou Divorciando (A).


Tipos de arquivo

 

Para envio dos registros via upload serão aceitos arquivos em formato Texto (.txt) ou XML (Extensible Markup Language).

Os arquivos, independente da extensão, devem ser gerados no formato UTF-8(SEM BOM).


Recomenda-se utilizar o formato XML.

 

Nomenclatura 

O arquivo poderá ser nomeado de acordo com a preferência do usuário.


Validação

No envio do arquivo o sistema efetua a validação de layout e dos campos preenchidos, além de verificar a duplicidade de atos, tanto no arquivo como na base no cartório.


Caso sejam verificados problemas no arquivo, o sistema apresentará mensagens de erro, identificando o motivo do erro, linha do arquivo que está com problema e livro e folha do ato localizado.


Arquivo XML - Especificações

 

1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM) 

2. A data dever ser informada em da seguinte forma: AAAA-MM-DD.

3. Os campos que não são do tipo texto, quando não possuírem informações, não devem ser informados no arquivo. São eles:

  • DataCasamento (dateTime)
  • DataNascimento (dateTime)
  • Conjuge (numérico)

Arquivo Texto (.txt) - Especificações

 

1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM) 

2. Os campos deverão estar separados por ponto e vírgula e dentro de aspas duplas (“EXEMPLO”;”EXEMPLO”), sendo obrigatório o cabeçalho dos nomes na primeira linha do arquivo.

3. A linha não deve terminar em ponto e vírgula (;), sendo assim terminando logo em após o preenchimento do campo.

Exemplo arquivo:

"TIPOATOCESDI";"DATAATO";"LIVRO";... ...

"TIPOATO";"21/01/2011";"123";... ...

 

4. Os campos de data devem ser informados da seguinte forma: DD/MM/AAAA para os arquivos em formato texto (.TXT).

5. Campos que não são de preenchimento obrigatório, quando não tiverem informação, deverão ser informados em branco (“campo”;“”;“campo2”), sem nenhum espaço entre as aspas.

6. Quando o país de residência ou de nascimento for diferente de Brasil os campos de UF e Município, devem ser informados em branco.


8. Quando os campos de documento forem informados em branco entende-se que o cartório está declarando que a parte NÃO POSSUI documentos. Para esses casos o  campo TIPODOCUMENTO também deve ser informado em branco.


10. Os campos obrigatórios só para alguns atos, quando do informe de atos diferentes devem ser informados em branco, seguindo a mesma regra definida acima.


11. O arquivo deve conter uma linha por parte envolvida. Os dados do ato se repetem e os dados da parte são preenchidos de acordo com a necessidade. Uma mesma parte pode assumir dois papéis em um ato, sendo, por exemplo, outorgante e outorgado.


REGRAS

 

Os informes desta Central devem ser efetuados quinzenalmente, portanto, devem ser informados dois arquivos por mês, conforme regra estabelecida no Provimento CNJ nº 149/2023, Capítulo VI do Tabelionato de Notas, art. 267.


Os informes da CEP devem ser efetuados quinzenalmente. O mês é divido em duas quinzenas:

1ª quinzena: do dia 01 até 15 de cada mês.

2ª semana: do dia 16 até o final do mês (neste caso a data final tem variações dependendo do mês de informe).

 

O prazo para envio é até o dia 5 de cada mês para informes da última quinzena do mês anterior e até dia 20 de cada mês para informes da primeira quinzena do mês atual. Quando o dia 5 e 20 não caírem em dias úteis o cartório deve considerar o próximo dia seguinte, como limite para informe.

 

O cartório deve enviar os arquivos quinzenalmente e após o envio efetuar o fechamento do mês. O fechamento é o aval do cartório que todos os atos foram enviados corretamente e podem, então, ser disponibilizados para consulta.

 

O envio dos atos retroativos, conforme determinado pelo CNJ no Provimento nº 149/2023, deve ser realizado por todos os cartórios de acordo com os prazos estipulados no provimento.

 

O upload do arquivo, processamento e fechamento da quinzena poderão ser efetuados no mesmo dia. Os prazos descritos no capítulo VI do Provimento CNJ 149/2023 são referentes ao fechamento e não ao envio do arquivo.

 

Os cartórios que não lavrarem atos em um determinado mês deverão efetuar o fechamento negativo, ou seja, sem enviar nenhum arquivo (dado).

 

Os cartórios que não possuem sistema poderão efetuar o envio dos dados por meio de digitação, diretamente na CENSEC.


Tabelas adicionais

 

Tabela TIPOATOCESDI

Código

Descrição 

Separação 

Reconciliação 

Conversão de Separação em Divórcio 

Divórcio Direto 

Inventário 

Sobrepartilha 

Retificação 

Nomeação de Inventariante 

Partilha 

  

Tabela QUALIDADE

 

Para cada ato existem qualidades específicas. 


TIPO DE ATOQUALIDADE
Separação (1)SEPARANDO(A)
Separação (1)
ADVOGADO(A)
Separação (1)
CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS
Separação (1)
CEDENTE
Separação (1)
INTERVENIENTE
Separação (1)
ANUENTE
Reconciliação (2)
RECONCILIANDO(A)
Reconciliação (2)
ADVOGADO(A)
Reconciliação (2)
CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS
Reconciliação (2)
CEDENTE
Reconciliação (2)
INTERVENIENTE
Reconciliação (2)
ANUENTE

Conversão de Separação em Divórcio (3) 

DIVORCIANDO(A) 

Conversão de Separação em Divórcio (3) 

ADVOGADO(A) 

Conversão de Separação em Divórcio (3) 

CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS 

Conversão de Separação em Divórcio (3) 

CEDENTE 

Conversão de Separação em Divórcio (3) 

INTERVENIENTE 

Conversão de Separação em Divórcio (3) 

ANUENTE 

Divórcio Direto (4) 

DIVORCIANDO(A) 

Divórcio Direto (4) 

ADVOGADO(A) 

Divórcio Direto (4) 

CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS 

Divórcio Direto (4) 

CEDENTE 

Divórcio Direto (4) 

INTERVENIENTE 

Divórcio Direto (4) 

ANUENTE 

Inventário (5) 

FALECIDO(A) 

Inventário (5) 

VIUVO(A) 

Inventário (5) 

HERDEIRO(A) 

Inventário (5) 

ADVOGADO(A) 

Inventário (5) 

CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS 

Inventário (5) 

CEDENTE 

Inventário (5) 

INTERVENIENTE 

Inventário (5) 

ANUENTE 

Inventário (5) 

INVENTARIANTE 

Sobrepartilha (6) 

FALECIDO(A) 

Sobrepartilha (6) 

VIUVO(A) 

Sobrepartilha (6) 

HERDEIRO(A) 

Sobrepartilha (6) 

DIVORCIANDO(A) 

Sobrepartilha (6) 

ADVOGADO(A) 

Sobrepartilha (6) 

CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS 

Sobrepartilha (6) 

CEDENTE 

Sobrepartilha (6) 

INTERVENIENTE 

Sobrepartilha (6) 

ANUENTE 

Retificação (7) 

DIVORCIANDO(A) 

Retificação (7) 

SEPARANDO(A) 

Retificação (7) 

FALECIDO(A) 

Retificação (7) 

VIUVO(A) 

Retificação (7) 

HERDEIRO(A) 

Retificação (7) 

ADVOGADO(A) 

Retificação (7) 

CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS 

Retificação (7) 

CEDENTE 

Retificação (7) 

INTERVENIENTE 

Retificação (7) 

ANUENTE 

Nomeação de Inventariante (8) 

FALECIDO(A) 

Nomeação de Inventariante (8) 

VIUVO(A) 

Nomeação de Inventariante (8) 

INVENTARIANTE 

Nomeação de Inventariante (8) 

HERDEIRO(A) 

Nomeação de Inventariante (8) 

ADVOGADO(A) 

Nomeação de Inventariante (8) 

CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS 

Nomeação de Inventariante (8) 

CEDENTE 

Nomeação de Inventariante (8) 

INTERVENIENTE 

Nomeação de Inventariante (8) 

ANUENTE 

Partilha (9) 

FALECIDO(A) 

Partilha (9) 

VIUVO(A) 

Partilha (9) 

HERDEIRO(A) 

Partilha (9) 

DIVORCIANDO(A) 

Partilha (9) 

ADVOGADO(A) 

Partilha (9) 

CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS 

Partilha (9) 

CEDENTE 

Partilha (9) 

INTERVENIENTE 

Partilha (9) 

ANUENTE 

 


Tabela RESPONSÁVEL

 

Para os atos de Conversão de Separação em Divórcio, Separação e Divórcio existem responsáveis específicos pelos filhos menores.

 

Tipo 

Descrição 

 

 

 

RESPONSAVELFILHOMENORES 

Responsável pelos filhos menores e deverá ser descrito da seguinte forma: 

  1. Cônjuge 1 
  2. Cônjuge 2 
  3. Ambos Cônjuges 
  4. Outros 
  5. Sem Declaração 

 

O tipo RESPONSÁVEL deve ser informado conforme apresentado na tabela acima, contendo apenas os seus respectivos números.

Quando NÃO se tratar de atos de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO e/ou DIVÓRCIO estes campos devem ser informado em branco.

 

 Tabela TIPODOCUMENTO1

Tipo 

Descrição 

CPF 

Quando o documento informado pela parte for CPF. 

 

 

CNPJ 

Quando o documento informado pela parte for CNPJ. Este tipo de documento só será aceito quando a qualidade da parte for CESSINÁRIO/ADJUDICATÁRIOS, CEDENTE, 

INTERVENIENTE ou ANUENTE. 

 

 

OAB 

Quando o documento informado pela parte for OAB. Este tipo de documento só será aceito quando a qualidade da parte for ADVOGADO. Neste caso o campo UF deve ser preenchido também. 

 

 Quando a parte não possuir documento o campo deverá ser informado em branco, seguindo com o campo para informe da numeração também em branco.

Exemplo: “CAMPO1”;“”;“CAMPO2”;... ...


Tabela TIPODOCUMENTO2 

Tipo 

Descrição 

RG 

Quando o documento informado pela parte for RG. 

Outros 

Quando o documento informado pela parte for diferente de RG, CPF, CNPJ e/ou OAB. 

 

Quando a parte não possuir documento o campo deverá ser informado em branco, seguindo com o campo para informe da numeração também em branco.

Exemplo: “CAMPO1”;“”;“CAMPO2”;... ...

 

Tabela REGIMEBENS 

Tipo 

Comunhão Parcial 

Comunhão Universal 

Particip. Final nos Aquestos 

Separação Total 

 

O tipo REGIMEBENS deve ser informado conforme apresentado na tabela, contendo pontos e acentos.


Quando NÃO se tratar de atos de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO e/ou DIVÓRCIO este campo deve ser informado em branco.

 

 Tabela SEXO

Tipo 

Descrição 

Feminino 

Masculino 

  



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