ÍNDICE
- Introdução
- Preenchimento da Smart Escritura
- Criação do Fluxo de Assinaturas
- Traslado da Smart Escritura
- Salvar e recuperar formulários preenchidos
- Explicação dos campos
- Comunicados disparados pelo sistema
Introdução
Esse manual apresenta os passos para a criação da Smart Escritura.
Os dados podem ser digitados integralmente pelo tabelião ou prepostos autorizados, ou mesmo pelas partes interessadas do negócio até a etapa 7 do formulário.
No caso do preenchimento pelas partes da transação imobiliária, sugere-se como público-alvo as incorporadoras ou empresas de negócios imobiliários que já possuem experiência na confecção de contratos de compra e venda de imóveis.
Para conhecer os conceitos gerais da Smart Escritura e todas as outras funcionalidades, acesse o índice de documentação nesse link AQUI
Preenchimento da Smart Escritura
Acesse https://smart-escritura.e-notariado.org.br e clique em Login para acessar a área restrita do sistema com seu certificado digital.
Na tela inicial do tabelião, são apresentadas as opções de consulta aos ativos existentes e para criar uma nova transação.
Ao clicar em Transação, você deverá informar todos os dados do negócio.
ETAPA 1 - Detalhes da transação
A primeira etapa, para preenchimento do cidadão ou o tabelião de notas, é selecionar o negócio jurídico que será lavrado por escritura pública e gerido através da plataforma. Em um primeiro momento de funcionamento da plataforma, está disponível apenas a promessa de compra e venda, por isso, o tipo de ato escritura de promessa de compra e venda de imóveis já estará selecionada. Caso seja responsável por mais de um cartório, deve selecionar o correspondente que lavrará a escritura pública.
A promessa de compra e venda é um contrato preliminar que cria a obrigação, após o pagamento das parcelas, de outorga de escritura pública definitiva para transmissão da propriedade. Dessa forma, esse negócio jurídico se adequa de forma perfeita ao propósito de automação das cláusulas contratuais, pois, não há transmissão da propriedade, possibilitando que a resolução contratual emane efeitos jurídicos, conforme já explicado no tópico dos aspectos jurídicos. Ato contínuo, à medida que se desenvolvam ferramentas interligadas com o registro imobiliário, será possível estabelecer novos procedimentos de desfazimento dos negócios que já tenha efetivamente transferido a propriedade, como por exemplo a compra e venda definitiva.
ETAPA 2 - Detalhes do Imóvel
Informe os dados do imóvel objeto da transação. Além disso, poderá anexar a matrícula do imóvel.
ETAPA 3 - Dados do Proprietário
Nessa tela, o cidadão ou o tabelião de notas preenche os dados do(s) proprietário(s) do imóvel, inclusive com relação à porcentagem em caso de copropriedade. É possível qualificar o vendedor como pessoa física, pessoa jurídica, união estável ou sociedade conjugal. Conforme a natureza selecionada, campos específicos serão apresentados.
Pessoa Jurídica
Esse momento deve ser visto com muito cuidado, pois as informações devem corresponder às que serão incluídas na escritura pública.
Salienta-se sobretudo o maior cuidado com as seguintes informações:
- dados bancários
- representantes de pessoa jurídica (quando houver);
Essas informações têm repercussão imediata na execução automática das cláusulas, portanto devem ser incluídos com a mesma acuidade que se consignam os números de CPF e RG, por exemplo.
O e-mail é utilizado para as comunicações com repercussão jurídica (vide explicação jurídica sobre a notificação); já os dados bancários terão reflexo nos depósitos feitos pelo comprador; e, os representantes da pessoa jurídica deverão ser aqueles que acessarão a plataforma para tomada de decisões.
Em suma, todo preenchimento referente aos dados do vendedor deve ser correspondente aos dados informados na escritura pública, uma vez que a escritura pública é que estabelece o vínculo jurídico, de forma que a plataforma apenas repercute seus efeitos. Sendo assim, caso haja disparidade nas informações, as que valerão serão aquelas da escritura pública, podendo ocasionar circunstâncias de discussões jurídicas e judiciais futuras.
Portanto, repisa-se que caso o vendedor preencha os dados da plataforma, o tabelião de notas deve revisá-los para estejam em consonância com os termos da escritura pública.
Vale considerar que todas as pessoas físicas informadas no negócio devem estar previamente cadastradas no CCN. Caso uma delas não esteja, o sistema apresentará um aviso correspondente.
Ao clicar em Criar registro no CCN, o sistema abrirá uma nova aba no navegador com a tela do CCN para iniciar o cadastramento.
ETAPA 4 - Dados do comprador
Nessa tela, o cidadão ou o tabelião de notas preenche os dados do comprador do imóvel. As mesmas observações feitas em relação ao preenchimento de dados do vendedor, devem ser consideradas para inclusão das informações do comprador.
Todavia, esse preenchimento tem ainda relevância no sentido de que é o comprador que, eventualmente poderá sofrer as sanções decorrentes da aplicação de clausulas autoexecutáveis, como por exemplo a configuração da mora ou, ainda, a rescisão unilateral do negócio jurídico por inadimplemento absoluto.
As repercussões jurídicas decorrentes da autoexecutoriedade das cláusulas estão intrinsicamente ligadas à correspondência entre as informações repercutidas no sistema da smart escritura e aquelas que foram objeto de qualificação notarial no corpo da escritura pública.
Pessoa Física
Mais uma vez, salienta-se sobretudo o maior cuidado com as seguintes informações:
- dados bancários
- representantes de pessoa jurídica (quando houver);
Essas informações têm repercussão imediata na execução automática das cláusulas, portanto devem ser incluídos com a mesma acuidade que se consignam os números de CPF e RG, por exemplo.
O e-mail é utilizado para as comunicações com repercussão jurídica (vide explicação jurídica sobre a notificação); já os dados bancários terão reflexo nos depósitos feitos pelo comprador; e, os representantes da pessoa jurídica deverão ser aqueles que acessarão a plataforma para tomada de decisões.
Em suma, todo preenchimento referente aos dados do comprador deve ser correspondente aos dados informados na escritura pública, uma vez que a escritura pública é que estabelece o vínculo jurídico, de forma que a plataforma apenas repercute seus efeitos. Sendo assim, caso haja disparidade nas informações, as que valerão serão aquelas da escritura pública, podendo ocasionar circunstâncias de discussões jurídicas e judiciais futuras.
Portanto, repisa-se que caso o comprador preencha os dados da plataforma, o tabelião de notas deve revisá-los para estejam em paridade com a escritura pública.
ETAPA 5 - Condições Comerciais
Após o preenchimento de dados referentes ao bem imóvel e às partes, chega-se ao momento mais importante da inserção de informações qual seja o preenchimento das condições comerciais, que deve ser entendido, de forma pragmática no seguinte sentido: tudo o que for preenchido neste momento gerará inteligência para a plataforma obedecer de forma automática!
Detalha-se as informações:
- Após o preenchimento do valor do imóvel, há um campo de sinalização, caso o comprador vá integralizar valor a título de sinal. Se esse campo não for ativado, as informações do sinal não serão dispostas. Se for ativado, o sistema calculará, a partir do valor o imóvel, o valor que será parcelado e solicitará o número de parcelas que as partes negociaram;
- No preenchimento de “Juros e Correção Monetária” as opções são exclusivamente as oferecidas pela própria plataforma e, por ora, não é possível utilizar outros índices ou métricas. Caso se trate de algum índice não incluso no sistema, é importante enviar um e-mail para o e-Notariado solicitando a inclusão.
- No campo “Antecipação de Pagamento”, estabelece-se a possibilidade de o comprador antecipar pagamento, ou seja, quitar toda a dívida;
- No campo “Encargos em caso de atraso de pagamento” há duas definições: a multa e o juros moratório. A multa refere-se ao valor convencionado pelas partes, que será pago pelo comprador caso atrase os pagamentos. O vendedor informará o valor na plataforma, mas o comprador anuirá na escritura. Essa multa poderá ser, ainda, perdoada pelo vendedor, no momento efetivo da cobrança, dentro da própria aplicação. Já o juro moratório, trata-se de compensação financeira, praxe de mercado. O terceiro campo é um prazo em que não incidirá a multa e o juros moratório, trata-se de uma facultatividade do vendedor em conceder esse prazo.
- No campo “Encargos pelo inadimplemento absoluto”. Aqui é onde ficarão definidas as sanções financeiras, caso o comprador encontre-se em inadimplemento absoluto e o vendedor opte pela rescisão do negócio jurídico. Portanto, é importante o cuidado no preenchimento das multas e, pois são esses valores que servirão de base para o computo do que o vendedor reterá em caso de rescisão contratual.
Nessa tela há definição de antecipação da posse, ela é utilizada caso o comprador tenha a possibilidade de ter a posse do bem imóvel antes de quitar as parcelas. Reitera-se que as informações devem corresponder ao que consta na escritura pública. Detalha-se:
- Os campos de resposta à pergunta “O negócio jurídico prevê imissão da na posse?” é a chave para iniciar as informações subsequentes, ou seja, a resposta for “não”, isso significa que o comprador apenas terá a posse quando quitar as parcelas. Já se a resposta for “sim”, será importante compreender quando e como será essa posse, pois há repercussões jurídicas em caso de descumprimento do negócio jurídico;
- Demarca-se então a data de entrada na posse, ou revela-se que não há data definida;
- O campo de prazo para saída do comprador em caso de rescisão do negócio será contado da efetiva demarcação do distrato contratual, ou seja, esses dias úteis informados correm após a partir da rescisão do negócio;
- A multa mensal pro rata die é de extrema importância, pois é nela que se fiará o vendedor, caso ocorra a rescisão do negócio jurídico e ainda assim o comprador permaneça no imóvel, após o prazo de desocupação.
ETAPA 6 - Parcelas de Pagamento
Caso tenha optado em gerar as parcelas automaticamente, o sistema já apresentará todas as parcelas com os devidos valores e vencimentos automaticamente. Caso contrário, terá que digitar todas as parcelas.
ETAPA 7 - Participantes
Essa etapa deve informar os dados dos participantes do fluxo de assinaturas. O sistema já apresentará automaticamente os representantes das partes ou as próprias partes. Também é possível adicionar novos participantes como aprovadores, por exemplo.
ETAPA 8 - Notários
Informe quem do cartório assinará digitalmente a escritura. Se forem informados um escrevente e o tabelião, ambos constarão na escritura, o primeiro como digitador da escritura e o segundo que a conferiu e subscreveu.
ETAPA 9 - Cláusulas adicionais
Informe as cláusulas adicionais que serão informadas na minuta da escritura, se houver
Sugerimos iniciar esse conteúdo com letra minúscula para que seja apresentada conforme exemplo abaixo:
ETAPA 10 - Minuta da Escritura
O sistema irá gerar automaticamente a minuta da Smart Escritura. Clique em 'Download do PDF' para baixar este documento.
O notário deve efetuar o download da minuta para eventuais complementações no conteúdo e formato. Após receber a aprovação da minuta pelas partes deve fazer o upload em formato PDF da versão que será gerada no fluxo de assinaturas.
Em seguida, clique em 'Revisar informações e finalizar'.
ETAPA 11 - RESUMO
Na última etapa da criação da smart escritura, você poderá conferir todos os dados do negócio antes de criar o fluxo de assinaturas.
Você poderá baixar a versão final da smart escritura ao clicar em 'Visualizar minuta de escritura'.
Para efetivar a smart escritura e criar o fluxo de assinaturas automaticamente, clique em 'Criar fluxo'.
Confira todos os dados do negócio antes de criar o fluxo de assinaturas, pois não será possível alterar os dados a partir deste momento.
O sistema irá gerar automaticamente o documento final para assinatura no Fluxo de Assinaturas, iniciando com um resumo das cláusulas adicionais autoexecutáveis, seguido da minuta da escritura fornecida pelo cartório.
Criação do Fluxo de Assinaturas
Assim que as partes e o tabelião confirmarem o conteúdo da Smart Escritura, o tabelião deve criar o fluxo de assinaturas.
Se necessário, pode recuperar o formulário da Smart Escritura a qualquer momento (vide Salvar e recuperar formulários preenchidos)
Para criar o Fluxo de Assinaturas, avance até a última etapa do formulário e, em RESUMO, clique em Criar fluxo localizado no rodapé da página.
O status da Smart Escritura será alterado para "Fluxo em andamento", sendo que aparecerá a partir deste momento nas wallets do
O sistema criará automaticamente o fluxo de assinaturas e abrirá uma nova aba no navegador.
A Smart Escritura, em formato PDF, já estará anexada no Fluxo de Assinaturas, além da MNE e o tipo de documento definido como "Smart Escritura".
Poderá visualizar o inteiro teor da smart escritura, composta pelo resumo das cláusulas autoexecutáveis no início e pela escritura que foi feito o upload em seguida.
Todas as partes informadas na Smart Escritura, além do tabelião e escrevente, estarão constando como signatários da Smart Escritura.
Antes das assinaturas digitais, deve-se posicionar a representação das assinaturas digitais no documento. Para isto, tecle no ícone do lápis em Ordem das Ações.
Arraste o seletor e clique em Escolher posição.
Posicione as representações das assinaturas digitais e clique em Salvar.
Por fim, clique no símbolo de confirmação.
Assim que as assinaturas forem posicionadas no documento, as partes estarão aptas a assinar digitalmente a Smart Escritura e, em seguida, o escrevente e tabelião.
Vide manuais para assinar digitalmente os atos notariais no e-Notariado:
O tabelião ou escrevente deverá agendar a videoconferência com as partes envolvidas para obter a manifestação da vontade e identificação das partes.
Vide manuais das videoconferências:
Traslado da Smart Escritura
Para que os pagamentos da Smart Escritura possam ser realizados, é necessário que o tabelião assine digitalmente o traslado da Smart Escritura no Fluxo de Assinaturas, após a escritura pública ter sido assinada pelas partes e o tabelião e escrevente, além da realização da(s) videoconferência(s).
Para isto, deve clicar em Concluir traslado.
O tabelião deve subir o traslado em formato PDF e clicar em 'Continuar'.
Deve posicionar sua assinatura no documento
Em seguida, assinar digitalmente o traslado com seu certificado digital ICP-Brasil
Em seguida, clique em 'Concluir'.
Com a assinatura do traslado, o fluxo de assinatura é concluído e o traslado apresentado na wallet do vendedor e comprador.
Wallet
A smart escritura será apresentada nas wallets do vendedor e comprador assim que o fluxo de assinaturas for criado. Quando o traslado for assinado pelo tabelião, o status será alterado para 'Ativo' e permitirá o comprador já efetuar o pagamento das parcelas.
Wallet do comprador | Poderá baixar o traslado | |
Consulte o manual para saber como efetuar os pagamentos na wallet nesse link AQUI
Salvar e recuperar formulários preenchidos
Para salvar o formulário preenchido para uma recuperação futura, clique em Salvar formulário em qualquer das etapas do formulário. O sistema também salva automaticamente para evitar perda de dados em caso de necessidade de continuar a Smart Escritura em outro momento.
Para puxar a Smart Escritura salva para dar prosseguimento à criação do Fluxo de Assinaturas, acesse a opção Transação e clique em Continuar um formulário salvo.
Selecione o formulário salvo correspondente e clique em Continuar formulário.
Explicação dos campos
ETAPA 2 - Dados do Imóvel
campo | explicação |
---|---|
Matrícula do imóvel | Número da matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis correspondente. |
Ofício de registro de imóveis | CNS do cartório de registro de imóveis correspondente à matrícula do imóvel |
Número do título aquisitivo | Número do título aquisitivo da matrícula do imóvel |
Tipo do bem | Indicativo se imóvel urbano ou rural |
Inscrição municipal | Inscrição municipal do imóvel, se imóvel urbano |
NIRF (Receita Federal) | Número do imóvel na Receita Federal, se imóvel rural |
CCIR | Certificado de Cadastro de Imóvel Rural cadastrado no INCRA, se imóvel rural |
Valor venal do imóvel | Valor venal do imóvel registrado na prefeitura |
Endereço | |
CEP | CEP do endereço do imóvel |
Logradouro | Logradouro do imóvel (obtido automaticamente pelo CEP) |
Número | Número do endereço do imóvel |
Complemento/Unidade | Indicar a unidade do imóvel (Ex: Ap 62) ou um conteúdo que especifique o bem |
Bairro | Bairro do endereço do imóvel |
Cidade | Cidade do endereço do imóvel (obtido automaticamente pelo CEP) |
Estado | UF do endereço do imóvel (obtido automaticamente pelo CEP) |
Empreendimento | Há a possibilidade de eventual cadastro de empreendimento, quando se tratar de procedimento que terá rotina de bens que estão vinculados a um único empreendimento, de forma que se facilite o preenchimento de dados com um cadastro prévio. |
Nome do Empreendimento | Nome do empreendimento que identificará a Smart Escritura e em todas as telas do sistema (campo obrigatório) |
CNPJ da incorporadora matriz | CNPJ da incorporadora matriz, se existir (campo opcional) |
Razão Social da Incorporadora | Razão social da incorporadora matriz (traz automático da base de empresas, se existir) |
CNPJ da SPE | CNPJ da SPE - Sociedade de Propósito Específico, se existir (campo opcional) |
Razão Social da SPE | Razão social da SPE (traz automático da base de empresas, se existir) |
Anexos | |
Submissão de documento do imóvel | Anexar obrigatoriamente a matrícula do imóvel, mas poderá também anexar o CNIB, Comprovante CNPJ, dentre outros documentos referentes à transação. |
ETAPA 3 - Dados do Proprietário
campo | explicação |
---|---|
Natureza do Titular | Indicativo se o proprietário do imóvel é Pessoa Jurídica, Pessoa Física (se solteiro, divorciado ou viuvo) ou casal por União Estável ou Casamento. |
Pessoa Jurídica | |
CNPJ | CNPJ do proprietário do imóvel |
Razão Social | Razão Social do proprietário do imóvel |
e-mail de contato do proprietário do imóvel | |
Data da última alteração contratual | Data da última alteração contratual do contrato social ou estatuto |
Data da sessão | Data da sessão de instituição da empresa presente no contrato social ou estatuto |
Emissor do contrato social/Estatuto | Emissor do contrato social ou estatuto Ex.: Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP |
Número de registro | Número de registro da empresa no emissor do contrato social ou estatuto |
Data da ficha cadastral atualizada | Data da ficha cadastral atualizada emitida eletronicamente por meio do endereço eletrônico da referida Junta Comercial e o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido por meio do endereço eletrônico da Receita Federal |
Cláusula do contrato social ou estatuto | Cláusula do contrato social ou estatuto |
Pessoa Física, União Estável, Casado | se União Estável ou Casado obrigará preencher o regime de bens e os dados de duas pessoas |
Regime de Bens | Regime de Bens da União Estável ou Casamento |
CPF | CPF da pessoa |
Nome completo | Nome completo da pessoa |
Profissão | Profissão da pessoa |
Estado Civil | Estado civil da pessoa |
e-mail de contato da pessoa | |
Endereço | |
CEP | CEP do endereço da parte |
Logradouro | Logradouro da parte |
Número | Número do endereço da parte |
Complemento/Unidade | Complemento do endereço da parte |
Bairro | Bairro do endereço da parte |
Cidade | Cidade e UF do endereço da parte |
Dados Bancários | Onde os valores serão creditados conforme pagamentos do comprador |
Banco | Banco (informar o número do banco para selecionar em seguida) |
Agência | Agência do banco |
Dígito da agência | Dígito da agência do banco |
Tipo de conta | Indicativo se conta corrente ou conta poupança |
Conta | Número da conta bancária |
Dígito da conta | Dígito da conta bancária |
Participação e representação | |
Quantidade de representantes | Informar quantos representantes da pessoa jurídica irão assinar digitalmente a Smart Escritura, se pessoa jurídica |
Porcentagem do imóvel que este titular possui | Informar o percentual que o proprietário possui do imóvel |
Porcentagem do imóvel que será transacionada | Informar o percentual que o proprietário está vendendo o imóvel |
Representantes | se pessoa jurídica (pode informar mais de um representante para assinar digitalmente a Smart Escritura) |
CPF | CPF do representante da empresa |
Nome do representante | Nome completo do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) |
Profissão | Profissão do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) |
Estado Civil | Estado civil do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) |
e-mail do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) | |
CEP | CEP do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) |
Logradouro | Logradouro do representante (obtido automaticamente pelo CEP informado) |
Número | Número do endereço do representante da empresa |
Complemento/Unidade | Complemento do endereço do representante da empresa |
Bairro | Bairro do representante da empresa |
Cidade | Cidade e UF do endereço do representante (obtido automaticamente pelo CEP informado) |
ETAPA 4 - Dados do Comprador
campo | explicação |
---|---|
Natureza do Titular | Indicativo se o comprador do imóvel é Pessoa Jurídica, Pessoa Física (se solteiro, divorciado ou viuvo) ou casal por União Estável ou Casamento. |
Pessoa Jurídica | |
CNPJ | CNPJ do comprador do imóvel |
Razão Social | Razão Social do comprador do imóvel |
e-mail de contato do comprador do imóvel | |
Data da última alteração contratual | Data da última alteração contratual do contrato social ou estatuto |
Data da sessão | Data da sessão de instituição da empresa presente no contrato social ou estatuto |
Emissor do contrato social/Estatuto | Emissor do contrato social ou estatuto Ex.: Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP |
Número de registro | Número de registro da empresa no emissor do contrato social ou estatuto |
Data da ficha cadastral atualizada | Data da ficha cadastral atualizada emitida eletronicamente por meio do endereço eletrônico da referida Junta Comercial e o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido por meio do endereço eletrônico da Receita Federal |
Cláusula do contrato social ou estatuto | Cláusula do contrato social ou estatuto |
Pessoa Física, União Estável, Casado | se União Estável ou Casado obrigará preencher o regime de bens e os dados de duas pessoas |
Regime de Bens | Regime de Bens da União Estável ou Casamento |
CPF | CPF da pessoa |
Nome completo | Nome completo da pessoa |
Profissão | Profissão da pessoa |
Estado Civil | Estado civil da pessoa |
e-mail de contato da pessoa | |
Endereço | |
CEP | CEP do endereço da parte |
Logradouro | Logradouro da parte |
Número | Número do endereço da parte |
Complemento/Unidade | Complemento do endereço da parte |
Bairro | Bairro do endereço da parte |
Cidade | Cidade e UF do endereço da parte |
Dados Bancários | Para eventual rescisão contratual do negócio |
Banco | Banco (informar o número do banco para selecionar em seguida) |
Agência | Agência do banco |
Dígito da agência | Dígito da agência do banco |
Tipo de conta | Indicativo se conta corrente ou conta poupança |
Conta | Número da conta bancária |
Dígito da conta | Dígito da conta bancária |
Participação e representação | |
Quantidade de representantes | Informar quantos representantes da pessoa jurídica irão assinar digitalmente a Smart Escritura, se pessoa jurídica |
Porcentagem do imóvel referente a este comprador | Informar o percentual que o determinado comprador está adquirindo |
Representantes | se pessoa jurídica (pode informar mais de um representante para assinar digitalmente a Smart Escritura) |
CPF | CPF do representante da empresa |
Nome do representante | Nome completo do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) |
Profissão | Profissão do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) |
Estado Civil | Estado civil do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) |
e-mail do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) | |
CEP | CEP do representante da empresa (obtido automaticamente do CCN) |
Logradouro | Logradouro do representante (obtido automaticamente pelo CEP informado) |
Número | Número do endereço do representante da empresa |
Complemento/Unidade | Complemento do endereço do representante da empresa |
Bairro | Bairro do representante da empresa |
Cidade | Cidade e UF do endereço do representante (obtido automaticamente pelo CEP informado) |
ETAPA 5 - Condições Comerciais
campo | explicação |
---|---|
Condições Comerciais | |
Valor total do imóvel | Valor que o imóvel foi vendido |
Tem sinal | Indicativo se há sinal de pagamento nessa transação |
Valor do sinal de pagamento | Valor do sinal de pagamento |
Saldo para as parcelas | Diferença entre o valor total do imóvel e o valor do sinal (calculado automaticamente) |
Informar parcelas manualmente | Indicativo que as parcelas de pagamento serão informadas manualmente e não calculadas automaticamente pelo sistema. |
Forma de pagamento | Informar o número de parcelas de pagamento do contrato, além do sinal |
Juros e Correção Monetária | |
Modalidade da amortização | Selecione a modalidade que foi negociada na transação comercial, dentre as opções: . Amortização fixa com juros mensais (ref. SAC) . Parcela fixa com juros mensais (ref. PRICE) . Sem juros |
Juros | Percentual de juros mensais a ser aplicado sobre as parcelas (corresponde a juros de financiamento) |
Dia base | Dia base do vencimento das parcelas Ex.: todo dia 15 do mês |
Índice da Correção Monetária | Selecionar dentre as disponíveis no sistema Ex.: IPCA |
Periodicidade do índice | Se a correção monetária será calculada mensalmente, semestralmente ou anualmente |
Antecipação de Pagamento | |
Recalcular os juros contratuais, conforme a data de pagamento efetiva | Indicativo se haverá abatimento de juros de financiamento por antecipação de pagamento. |
Encargos de Mora | |
Multa em caso de atraso | Percentual de multa do comprador, caso o pagamento não ocorra na data do vencimento da parcela, somado ao prazo de carência da mora relativa |
Juros em caso de atraso | Percentual de juros mensais a ser aplicado sobre parcelas vencidas, contando após o prazo de carência da mora relativa |
Prazo de carência da mora relativa em dias úteis | Número de dias úteis para iniciar a incidência de multa e juros de mora, em caso de não pagamento no prazo, contados a partir da data de vencimento da parcela |
Encargos de inadimplemento absoluto | |
Multa sobre o sinal | Percentual de multa do comprador sobre o sinal pago em caso de inadimplemento absoluto |
Multa sobre o saldo devedor | Percentual de multa sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento absoluto |
Prazo de carência do inadimplemento absoluto em dias úteis | Número de dias úteis máximo que o comprador deverá pagar as parcelas em atraso após o vendedor iniciar o processo de rescisão do negócio |
Prazo de ressarcimento em dias úteis | Número de dias úteis máximo que o vendedor deverá ressarcir o cliente, caso existam valores a restituir e o imóvel não esteja na posse do comprador, contado a partir do contrato assumir o status de inadimplemento |
Posse do imóvel | |
O negócio jurídico prevê imissão na posse? | Indicativo que o comprador assumirá a posse do imóvel antes da liquidação de todos os pagamentos previstos |
Qual a data estabelecida para que o comprador tome posse do imóvel | Data prevista da imissão da posse, se já negociado, caso contrário, marcar a opção "Não há data pré-determinada ou a posse se dará apenas a quitação" |
Prazo para o comprador sair do imóvel após expirar o prazo de regularização dos pagamentos de rescisão | Número de dias úteis que o comprador terá que sair do imóvel, caso há previsão de imissão de posse e a Smart Escritura entrar em processo de rescisão. |
Multa mensal pro rata die caso o comprador permaneça na posse após a notificação da rescisão | Percentual de multa mensal pro rata die que o comprador terá que pagar sobre o saldo devedor, caso não saia do imóvel até o prazo limite. Obs.: o sistema não efetuará o controle do pagamento dessa multa, ficando sob responsabilidade do vendedor cobrar diretamente o comprador. Nesse caso, o contrato já está rescindido no sistema. |
ETAPA 6 - Parcelas de Pagamento
campo | explicação |
---|---|
Parcela | Indicativo de Sinal ou número da parcela de pagamento |
Amortização | Valor a ser amortizado do valor total negociado do imóvel |
Juros | Juros de financiamento pelo parcelamento dos pagamentos |
Valor da Parcela | Valor a pagar na data do vencimento original |
Data de vencimento | Data de vencimento da parcela |
Sinal do contrato | |
Já foi pago | Indicativo se o sinal foi pago fora da Smart Escritura |
Data de pagamento | Data que o comprador pagou o sinal, caso já tenha ocorrido |
Forma de pagamento | Forma de pagamento do sinal (TED, PIX, etc) |
Rodapé | |
Total de parcelas | Número de parcelas de pagamento, além do sinal |
Amortização | Valor total da amortização (igual ao valor vendido do imóvel) |
Juros | Valor total de juros de financiamento |
Valor total com juros | Valor total das parcelas de pagamento mais sinal |
campo | explicação |
---|---|
Hash da CNIB | Hashes do Código Nacional de Indisponibilidade de Bens de cada parte do ato. https://www.indisponibilidade.org.br/ |
Comunicados disparados pelo sistema
Comunicado para assinar digitalmente a Smart Escritura
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