HISTÓRICO
Versão | Data da Publicação | Alterações |
---|---|---|
v1 | 27/08/2019 | Versão inicial |
v2 | 23/05/2024 | Inclusão do tipo de ato "Ata Notarial de Usucapião" com as respectivas naturezas |
v3 | 20/06/2024 | Inclusão de novos campos: MNE, Dados de negociação da transação comercial, Bens e direitos |
Objetivo:
A digitação de carga da CEP é uma alternativa aos cartórios que não têm um sistema estruturado para o envio de seus atos à CENSEC.
Nesta funcionalidade deverão ser lançadas escrituras, procurações e atas notariais, exceto os atos de separação, divórcio, inventário e testamento, os quais devem ser lançados na CESDI e RCTO respectivamente.
Procedimentos:
Acesse a opção CEP do menu superior e selecione Digitação.
Informe o mês, ano e quinzena que se refere os atos a serem digitados. Depois clique em Selecionar.
Selecione o tipo de ato.
Conforme o tipo de ato selecionado, campos específicos serão apresentados para preenchimento (vide Explicações dos campos abaixo).
Preencha os dados solicitados e clique em Enviar.
Se não houver inconsistências nos dados digitados, será apresentada a confirmação de sucesso na operação. Para digitar outros atos, clique em Digitar outra carga, caso contrário, clique em Voltar para área restrita.
Procuração e atos subsequentes
No preenchimento dos atos de procuração, deve-se informar a data de validade da procuração, se houver, além dos dados obrigatórios que identificam o ato. Opcionalmente pode-se informar uma complementação para qualificar mel
Já nos atos de revogação de procuração, renúncia de procuração e substabelecimento, é necessário identificar os dados do ato original ou antecessor em Referentes. Se o ato anterior não for do mesmo cartório, deve-se selecionar o cartório correspondente.
Explicação dos campos
Campo | Tipo | Obrigatório |
---|---|---|
Tipo | Tipo do ato lavrado | Sim |
Natureza do ato | Natureza da escritura ou da ata notarial de usucapião | Sim, se Escritura ou Ata Notarial de usucapião |
Data do Ato | Data da lavratura do ato | Sim |
Livro | Número do livro onde o ato foi lavrado. | Sim |
Complemento do livro | Identificação complementar do livro (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F) | Não |
Folha | Número da folha inicial em que o ato foi lavrado. | Sim |
Complemento da folha | Identificação complementar da folha (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G) | Não |
MNE | Matrícula notarial eletrônica, se o ato foi digital pela plataforma e-Notariado Exemplo: 100000.2024.06.14.00001200-19 | Não |
Valor | Valor total informado no ato, se houver. | Sim |
Data do Contrato | Data do contrato particular firmado entre as partes, caso exista. | Não |
Forma do Pagamento | Forma de Pagamento (selecione uma das opções da lista apresentada) | Não |
Prazo do Pagamento | Prazo de pagamento (selecione uma das opções da lista apresentada) | Não |
Natureza do Litígio | Natureza do litígio | Sim, para escrituras de mediação e conciliação |
Acordo? | Indicativo se houve acordo na conciliação e mediação. | Sim, para escrituras de mediação e conciliação |
Data de Validade | Data de validade da procuração, se houver. | Não |
Complementação | Campo opcional para informar observações e detalhamentos dos atos de procuração. | Não |
Existe Bem e Direito? | Indicativo se o ato contempla bens e direitos | Não |
Bens/Imóveis | Informe todos os bens especificados no ato, conforme dados previstos no Provimento CNJ 149/2023, Art. 169. | Sim, se Existe Bem e Direito for ativado |
Descrição pormenorizada | Descrição do bem | |
Valor do Bem/Imóvel | Valor do bem/imóvel | |
Valor Fiscal | Valor fiscal do bem | |
Referentes | Preenchimento obrigatório para os atos de revogação, renúncia e substabelecimento de procuração e para escrituras de rerratificação | |
Tipo | Tipo do ato antecessor ou original da procuração (selecione uma das opções da lista apresentada) | Sim |
Livro | Número do livro em que o ato anterior foi lavrado. | Sim |
Complemento do livro | Identificação complementar do livro do ato revogado (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F) * Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido | Sim, se no ato antecessor foi informado |
Folha | Número da folha em que o ato anterior foi lavrado. | Sim |
Complemento da folha | Identificação complementar da folha do ato revogado (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G) * Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido | Sim, se no ato antecessor foi informado |
Mesmo cartório? | Indicativo que o ato antecessor da procuração foi lavrado no mesmo cartório. | Sim |
Selecionar o cartório | Selecione o cartório que lavrou o ato antecessor | Sim, se mesmo cartório não for marcado |
Partes do ato | Informar todas as partes informadas no ato | |
Nome | Nome completo ou razão social da parte | Sim |
Qualidade | Qualidade da parte envolvida no ato (selecione uma das opções da lista apresentada) | Sim |
Tipo do Documento | Tipo do documento da parte (CPF ou CNPJ) (selecione uma das opções da lista apresentada) | Sim |
Número do Documento | Número do documento da parte | Sim |
Possui Identidade? | Marcar se foi informado um documento de identidade além do CPF | Não |
Identidade | Número do documento de identidade da parte. | Não |
Órgão Emissor/Complemento | Órgão emissor da identidade. (Ex.: SSP-RJ) | Não |
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