Solicitação de acesso à CENSEC (exclusivo para Serventias Extrajudiciais)

Modificado em Fri, 24 Sep 2021 na (o) 07:46 PM

Introdução


A CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados é desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) e composta dos seguintes módulos operacionais:


  • RCTO - Registro Central de Testamentos On-Line: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país;

  • CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007;

  • CEP - Central de Escrituras e Procurações: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos.

  • CNSIP - Central Nacional de Sinal Público: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.



Quem poderá acessar a área restrita da CENSEC


  • Tabeliães de Notas ou Registradores Civis das Pessoas Naturais com atribuição notarial
  • Registradores de Imóveis que terão acesso para consultar os sinais públicos dos tabeliães e prepostos que assinam atos notariais.


Operacional

  1. Verifique se sua Serventia tem atribuições que a habilitem a solicitar o acesso à área restrita da CENSEC;
     
  2. Confirme se os dados de sua Serventia estão corretos no site do CNJ (http://www.cnj.jus.br), pois o cadastro na CENSEC é feito com base desses dados. Se for necessária alguma modificação, efetue a alteração no CNJ antes de prosseguir com a solicitação de acesso à CENSEC. 
     
  3. Preencha esse formulário de solicitação AQUI para solicitar os acessos à CENSEC;
     
  4. Aguarde até 2 dias úteis para que o CNB-CF efetue o cadastramento de seu acesso à CENSEC. Assim que cadastrado, receberá um e-mail de confirmação.
     
  5. Acesse a CENSEC com seu certificado digital notarizado ou ICP-Brasil. Saiba mais como emitir seu certificado digital notarizado clicando AQUI

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