Fluxo de Assinaturas - Cancelamento de ato eletrônico

Modificado em Qui, 5 Mar na (o) 3:32 PM

ÍNDICE


Introdução


Caso o tabelião de notas detecte algum problema com o ato do livro ou respectivo traslado de um ato eletrônico do e-Notariado, é possível cancelás-lo no sistema, considerando a devida prudência notarial caso já tenha sido circulado esses documentos aos clientes.


A operação de cancelamento de documentos exige o perfil de 'Administrador Geral' do cartório para ser executada.



Cancelamento do ato principal


Para cancelar o ato principal do respectivo fluxo de assinaturas do e-Notariado, deve-se proceder conforme os passos abaixo:


Clique em 'Cancelar ato principal'


Caso o fluxo de assinaturas já esteja concluído, atente-se a selecionar a opção correta.


Caso o fluxo já esteja concluído, o sistema pedirá uma confirmação alertando que o traslado emitido também será cancelado,


Informe o motivo do cancelamento do ato eletrônico e clique em Enviar.


3. O Ato eletrônico e sua correspondente MNE-matrícula notarial eletrônica mudará o status para Cancelado.


4. Os atos cancelados serão movidos para a aba Cancelados



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