HISTÓRICO
Versão | Data da Publicação | Alterações |
---|---|---|
v1 | 06/07/2024 | - Versão inicial |
Introdução
Esse material apresenta as explicações para as transmissões de cargas das centrais CEP, CESDI e RCTO da CENSEC por meio de arquivo no formato TXT.
Especificações do Arquivo Texto (.txt)
Consulte a explicações dos campos das centrais CEP, CESDI e RCTO:
Considerações de formatação dos campos
- O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM)
- Os campos deverão estar separados por ponto e vírgula e dentro de aspas duplas (“EXEMPLO”;”EXEMPLO”), sendo obrigatório o cabeçalho dos nomes na primeira linha do arquivo.
- A linha não deve terminar em ponto e vírgula (;), sendo assim terminando logo em após o preenchimento do campo.
Exemplo arquivo:
"TIPOATOCEP";"NATUREZAESCRITURA";"OUTRANATUREZA";”......”;”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO”
"ESCRITURA";"HIPOTECA";"";”... ...”; ”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO” - Os campos de data devem ser informados da seguinte forma: DD/MM/AAAA
- Os campos de valor devem ser preenchidos com o vírgula (,) ou ponto (.) como separador de casa decimal e não conter "." para a separação de milhar. Exemplo: “10200,90” ou "10200.
- Para os campos de ValorFiscal e ValorImovel, o separador de decimal pode ser tanto com vírgula ou ponto. É necessário apenas satisfazer uma das expressões regulares ^\d{1,}(\.\d{3})*(,\d{1,2})?$ ou ^\d{1,}(,\d{3})*(\.\d{1,2})?$ para ser formatado corretamente.
- Quando o país de residência ou de nascimento for diferente de Brasil os campos de UF e Município, devem ser informados em branco.
- O CPF e o CNPJ passam por verificação para garantir que o número informado é válido, caso algum CPF ou CNPJ enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.
- Quando os campos de documento forem informados em branco entende-se que o cartório está declarando que a parte NÃO POSSUI documentos. Para esses casos o campo TIPODOCUMENTO também deve ser informado em branco.
- Campos que não são de preenchimento obrigatório, quando não tiverem informação, deverão ser informados em branco (“campo1”;“”;“campo2”), sem nenhum espaço entre as aspas.
- Os campos obrigatórios só para alguns atos, quando do informe de atos diferentes devem ser informados em branco, seguindo a mesma regra definida acima.
- O campo VALOR deve ser preenchido com o valor jurídico do ato, não com o valor pago pela escritura. Este campo só deve ser preenchido com “0,00” quando o ato lavrado NÃO possuir valor.
- O arquivo deve conter uma linha por parte envolvida. Os dados do ato se repetem e os dados da parte são preenchidos de acordo com a necessidade. Uma mesma parte pode assumir dois papéis em um ato, sendo, por exemplo, outorgante e outorgado.
- Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.
- Quando for informada mais de uma parte ou bem/imóvel para o mesmo ato, os valores dos campos Mne, ExisteBemEDireito, DataContrato, FormaPagamento e PrazoPagamento devem ter o mesmo valor.
- Na CESDI, o arquivo deve conter uma linha por parte envolvida. Os dados do ato se repetem e os dados da parte são preenchidos de acordo com a necessidade. Uma mesma parte pode assumir dois papéis em um ato, sendo, por exemplo, outorgante e outorgado.
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