TXT CENSEC

Modificado em Ter, 16 Jul na (o) 7:56 AM

HISTÓRICO

VersãoData da Publicação
Alterações
v1
06/07/2024

- Versão inicial


Introdução

Esse material apresenta as explicações para as transmissões de cargas das centrais CEP, CESDI e RCTO da CENSEC por meio de arquivo no formato TXT. 


Especificações do Arquivo Texto (.txt)


Consulte a explicações dos campos das centrais CEP, CESDI e RCTO:

CentralDocumentação
CEPhttps://suporte.notariado.org.br/a/solutions/articles/43000536374
CESDIhttps://suporte.notariado.org.br/a/solutions/articles/43000536375
RCTOhttps://suporte.notariado.org.br/a/solutions/articles/43000536373


Considerações de formatação dos campos


  1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM)
     
  2. Os campos deverão estar separados por ponto e vírgula e dentro de aspas duplas (“EXEMPLO”;”EXEMPLO”), sendo obrigatório o cabeçalho dos nomes na primeira linha do arquivo.

  3. A linha não deve terminar em ponto e vírgula (;), sendo assim terminando logo em após o preenchimento do campo.
    Exemplo arquivo:
    "TIPOATOCEP";"NATUREZAESCRITURA";"OUTRANATUREZA";”......”;”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO”
    "ESCRITURA";"HIPOTECA";"";”... ...”; ”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO”

  4. Os campos de data devem ser informados da seguinte forma: DD/MM/AAAA

  5. Os campos de valor devem ser preenchidos com o vírgula (,) ou ponto (.) como separador de casa decimal e não conter "." para a separação de milhar. Exemplo: “10200,90” ou "10200.

  6. Para os campos de ValorFiscal e ValorImovel, o separador de decimal pode ser tanto com vírgula ou ponto. É necessário apenas satisfazer uma das expressões regulares ^\d{1,}(\.\d{3})*(,\d{1,2})?$ ou ^\d{1,}(,\d{3})*(\.\d{1,2})?$ para ser formatado corretamente.

  7. Quando o país de residência ou de nascimento for diferente de Brasil os campos de UF e Município, devem ser informados em branco.

  8. O CPF e o CNPJ passam por verificação para garantir que o número informado é válido, caso algum CPF ou CNPJ enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.

  9. Quando os campos de documento forem informados em branco entende-se que o cartório está declarando que a parte NÃO POSSUI documentos. Para esses casos o  campo TIPODOCUMENTO também deve ser informado em branco.

  10. Campos que não são de preenchimento obrigatório, quando não tiverem informação, deverão ser informados em branco (“campo1”;“”;“campo2”), sem nenhum espaço entre as aspas.

  11. Os campos obrigatórios só para alguns atos, quando do informe de atos diferentes devem ser informados em branco, seguindo a mesma regra definida acima.

  12. O campo VALOR deve ser preenchido com o valor jurídico do ato, não com o valor pago pela escritura. Este campo só deve ser preenchido com “0,00” quando o ato lavrado NÃO possuir valor.

  13. O arquivo deve conter uma linha por parte envolvida. Os dados do ato se repetem e os dados da parte são preenchidos de acordo com a necessidade. Uma mesma parte pode assumir dois papéis em um ato, sendo, por exemplo, outorgante e outorgado.

  14. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.

  15. Quando for informada mais de uma parte ou bem/imóvel para o mesmo ato, os valores dos campos Mne, ExisteBemEDireito, DataContrato, FormaPagamento e PrazoPagamento devem ter o mesmo valor.

  16. Na CESDI, o arquivo deve conter uma linha por parte envolvida. Os dados do ato se repetem e os dados da parte são preenchidos de acordo com a necessidade. Uma mesma parte pode assumir dois papéis em um ato, sendo, por exemplo, outorgante e outorgado.



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