CEP - Especificação dos campos de carga

Modificado em Seg, 18 Nov na (o) 10:49 AM

HISTÓRICO


VersãoData da Publicação
Alterações
v1
29/09/2019

- Versão inicial

v2
06/08/2023
- Possibilidade de envio das cargas por API /api/cargas/upload
- Inclusão do campo data de validade da procuração
- Inclusão de novos campos para os atos de Renúncia de Procuração, Revogação de Procuração e Substabelecimento, com o objetivo de identificar exatamente o ato antecessor da procuração.
v2.1
11/08/2023
- Inclusão de anexos à documentação: arquivo XSD e atualização dos arquivos exemplos.
v2.2
15/08/2023
- Nos referentes dos atos subsequentes da Procuração e rerratificação de escrituras, a UF e cidade do cartório origem deixam de ser obrigatórias se informado o CNS do cartório origem.
v.2.3
16/05/2024
- Nos referentes dos atos subsequentes da Procuração e rerratificação de escrituras, passou a ser obrigatório o preenchimento dos dados do ato antecessor (CNS, Tipo do Ato, etc)
v.2.427/05/2024- Inclusão do novo tipo de ato = "Ata Notarial de Usucapião" com a qualificação das naturezas (ordinária, extraordinária, especial rural, especial urbana e especial familiar)
v.2.520/06/2024- inclusão dos campos: MNE, dados de Bens e direitos, forma e prazo de pagamento
v305/07/2024- Inclusão do formato JSON para envio dos atos notariais
v3.117/07/2024- Ajuste na terminologia do grupo bensImoveis para bensEDireitos
- Ajuste na terminologia do campo ValorImovel para valorBemEDireito
- Os campos formaPagamento e prazoPagamento foram movidos para o grupo Bens e Direitos
v3.218/07/2024- Ajustes no formato de campos que permitem informar o código numérico ou JSON
v3.331/07/2024- Inclusão do tipo de ato "Procuração Privada" para que possa ser informado em Referentes.
V3.404/09/2024- Ressaltar que a MNE é obrigatória informar se o ato for realizado no e-Notariado e que as pessoas físicas qualificadas no ato devem constar no cadastro do CCN do respectivo cartório.

ÍNDICE


Introdução


Este documento apresenta as características do arquivo CEP a ser configurado pelos sistemas de gestão de cartórios para transmissão à CENSEC.


Atos a serem informados na CEP


Na CEP devem ser informadas todas as ESCRITURAS, PROCURAÇÕES e ATAS NOTARIAIS, exceto aquelas que se enquadram nos informes da RCTO e CESDI que devem ser informadas somente nestas centrais.


Os cônjuges só devem ser lançados quando assinarem o ato lavrado, ou seja, participarem e estiverem presente. 

Obs.: Atos de Testamento não devem ser informados nesta central CEP. 


Formas de integração com os sistemas dos cartórios


API
A integração com os sistemas de gestão de cartórios é realizada através da formatação de arquivos JSON, conforme modelos anexos, sendo que as transmissões deverão ser realizadas por APIs desenvolvida pelo CNB-CF. Por questões de compatibilidade, foi mantido o formato XML também, o qual poderá ser desativado futuramente.



API com JSON é o padrão sugerido pelo CNB-CF para todas as transmissões dos atos notariais.
Consulte a documentação técnica:
https://suporte.notariado.org.br/a/solutions/articles/43000708963



UPLOAD

Também há a possibilidade de carregar os arquivos JSON, XML ou TXT por upload em tela específica da CENSEC, sendo este processo mais direcionado aos cartórios que não tem um sistema de gestão já preparado para transmitir por API.


CEP - Especificação dos campos


A coluna Formato contempla o número de dígitos do campo e se numérico, alfanumérico ou formato data.

Exemplo: 2N - campo numérico de 2 dígitos; 50A - campo alfanumérico de 50 dígitos


CampoTipoFormatoObrigatório

tipoAtoCep 

Tipo do ato lavrado 

(verificar tabela domínio TipoAtoCep).

*variável
 
Sim

naturezaEscritura

Natureza da escritura lavrada (ver tabela domínio NaturezaEscritura).  

*variável Sim, se TipoAtoCep = 1 (Escritura)
naturezaAtaNotarialDeUsucapiaoNatureza da ata notarial de usucapião (vide tabela domínio NaturezaAtaNotarialDeUsucapiao)*variável Sim, se
TipoAtoCep = 9
mneMatrícula notarial eletrônica, se o ato foi digital pela plataforma e-Notariado
Deve-se informar sem pontuação, como esse exemplo:
100000202406140000120019
Se não existir MNE (ato físico) informe null
29ASim, se o ato for plenamente digital ou híbrido pelo e-Notariado.

data

Data em que o ato foi lavrado. 

Formatos:

JSON/XML: AAAA-MM-DD

TXT:  DD/MM/AAAA

DATASim

livro

Número do livro onde o ato foi lavrado. 

8NSim

livroComplemento

Identificação complementar do livro (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F

50ANão

folha

Número da folha inicial em que o ato foi lavrado. 

4NSim

folhaComplemento

Identificação complementar da folha (exemplo: 

folha nº 123G – informar apenas G

50ANão

valor

Valor do ato lavrado. (O valor informado aqui deve ser o valor discriminado no ato, e não o valor pago pela lavratura do ato). 

20NSim
existeBemEDireitoIndicativo se o ato contempla bens e direitos
JSON: true, false
XML/TXT: 1-Sim
*variável Não
dataContratoData do contrato particular firmado entre as partes, caso exista.DATANão

naturezaLitigio

Natureza do litígio (ver tabela domínio 

NaturezaLitigio). 

2NSim, para escrituras de mediação e conciliação

acordo

Informação sobre o acordo deverá ser declarada como SIM ou NÃO. 

3ASim, para escrituras de mediação e conciliação
dataValidadeData de validade da procuração, se houverDATANão
complementacaoCampo opcional para informar observações e detalhamentos dos atos de procuração50ANão
referentesPreenchimento obrigatório para os atos de revogação, renúncia e substabelecimento de procuração e para escrituras de rerratificação 
tipoAtoCep *Tipo do ato antecessor ou original da procuração
** informe um dos códigos do domínio TipoAtoCep
*variável Sim
cns *CNS - Código Nacional de Serventia do cartório do ato antecessor ou original da procuração.
Obs.: no caso de procuração privada, informar o cartório que fez o reconhecimento de firma
6ASim
livro*Número do livro em que o ato anterior foi lavrado.20NSim
livroComplemento *Identificação complementar do livro do ato revogado (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F)
* Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido
50ASim, se no ato antecessor foi informado
folha *Número da folha em que o ato anterior foi lavrado.10ASim
folhaComplemento *Identificação complementar da folha do ato revogado (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G)
* Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido 

50A
Sim, se no ato antecessor foi informado
Campos de compatibilidade de versões anteriores (opcional)** Os campos abaixo de identificação do cartório do ato anterior foram mantidos para evitar rupturas com as versões anteriores dessa integração, mas é obrigatório informar os dados de Referente (campos acima).
referenteUFOrigem *Sigla do estado onde o ato anterior foi lavrado.2ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação
referenteCidadeOrigem *Código do município onde o ato anterior foi lavrado. Campo informado conforme Códigos dos Municípios fornecidos pelo IBGE.7NSim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

desconhecido *

Informação sobre o ato lavrado anteriormente, quando o escrevente desconhece o cartório ou a origem do mesmo.
JSON: true, false  

100ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

referenteCartorio* 

Denominação do cartório em que o ato anterior foi lavrado. 

50ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação
bensEDireitosPodem ser informados vários bens no mesmo ato (Provimento CNJ 149/2023, Art. 169)
Sim, se ExisteBemEDireito = 1
descricaoPormenorizadaDescrição pormenorizada da operação realizada string
valorBemEDireitoValor do bem e direito
Obs.: substituiu o campo BemEDireitoValorImovel
20A
valorFiscalValor fiscal do bem20A
formaPagamentoForma de Pagamento (ver tabela domínio FormaPagamento)*variável 
prazoPagamentoPrazo de pagamento (ver tabela domínio PrazoPagamento)*variável
partesInformar as partes do ato notarial

nome

Nome da parte envolvida no ato lavrado. 

150ASim
tipoDocumentoTipo do documento informado pela parte envolvida no ato (verificar tabela domínio ParteTipoDocumento).50ASim
numeroDocumento

Número do documento informado pela parte envolvida no ato.

20N

identidade

Número do documento de identidade da parte envolvida no ato lavrado. 

20A

orgaoEmissor

Órgão emissor da identidade. (Ex.: SSP-RJ)

20A

qualidade

Qualidade da parte envolvida no ato (verificar tabela domínio ParteQualidade). 

60ASim

 

*variável: pode ser o código numérico da tabela domínio ou o código JSON da tabela domínio, se o arquivo for nesse formato.


Considerações:

  1. Os campos NaturezaEscritura e Acordo deverão ser preenchidos quando o campo TipoAtoCep for preenchido com a opção "1" - ESCRITURA.

  2. Os campos marcados com asterisco (*) só devem ser preenchidos quando o campo TipoAtoCep for preenchido com REVOGAÇÃO, RENÚNCIA, SUBSTABELECIMENTO e/ou ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO. Estes campos deverão conter informações dos atos anteriores e somente os campos de “complemento” não serão obrigatórios.

  3. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.

  4. O CPF passa por verificação para garantir que o número informado é válido. Caso algum CPF enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.

  5. O CPF das partes qualificadas (outorgantes, etc) serão consistidos se existem no Cadastro de Clientes do Notariado (CCN).

  6. ParteQualidade:
    a) As qualidades podem ser utilizadas em qualquer ato.

    b) A qualidade do tipo USUFRUTUÁRIO contempla as partes existentes para reserva, instituição e renúncia.

    c) As qualidades que possuírem acentuação em seu preenchimento devem ser informadas desta forma, conforme itens apresentados na tabela acima.

    d) Para escrituras de natureza "mediação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, mediador e interveniente.

    e) Para escrituras de natureza "conciliação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, conciliador e interveniente.
    f) Para cada ato deve ser incluída pelo menos uma parte, independe da qualidade assumida.

Tabelas Domínio

 

TipoAtoCep

CódigoCódigo JSONDescrição

Escritura

Escritura 

Procuracao

Procuração 

ProcuracaoParaFinsPrevidenciarios

Procuração para Fins Previdenciários 

RenunciaDeProcuracao

Renúncia de Procuração 

RevogacaoDeProcuracao

Revogação de Procuração 

Substabelecimento

Substabelecimento 

AtaNotarial

Ata Notarial 

9AtaNotarialDeUsucapiãoAta Notarial de Usucapião
10ProcuracaoPrivadaProcuração Privada (apenas informar em Referentes caso o ato origem de uma revogação, renúncia ou substabelecimento for uma procuração privada)


NaturezaEscritura

CódigoDescriçãoContemplar também
1ACORDO EXTRAJUDICIALmediação, pensão alimentícia
4ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
5CESSÃOcessão de direitos hereditários, cessão de direitos autorais, cessão de direitos aquisitivos, concessão de direito de habitação
6COMPRA E VENDAcompromisso de compra e venda, permuta, adjudicação de imóvel

10

CONFISSÃO DE DÍVIDA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO

caução, assunção de dívida
14DECLARAÇÃOmanutenção subsistência - compromisso de manutenção,constituição de renda, autorização de viagem
15DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVELconcubinato
16DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA
17DESAPROPRIAÇÃO
20DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELrescisão amigável
21DISTRATO
22DOAÇÃO
23EMANCIPAÇÃO

24 

HIPOTECA 

promessa de execução de serviços de utilidade pública com garantia hipotecária

25 

INCORPORAÇÃO  


26BEM DE FAMÍLIAextinção, instituição

28 

LOCAÇÃO 


30PACTO ANTENUPCIAL

31

PENHOR

concessão de anticrese

33 

PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS 


34 

QUITAÇÃO 


35RERRATIFICAÇÃOaditamento, retificação

36 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE 

perfilhação

38 

REGISTRO DE CHANCELA MECÂNICA 


39 

REMISSÃO DE FORO E LAUDÊMIOS 

enfiteuse e aforamento

43

SEM VALOR DECLARADO

sem conteúdo financeiro

45

SERVIDÃO

instituição e renúncia

46

USUFRUTO (RESERVA, INSTITUIÇÃO E RENÚNCIA)

renúncia de domínio

48

CONDOMÍNIO

convenção de condomínio, instituição de condomínio

49

PARCELAMENTO


50 

SOCIEDADE E FUNDAÇÕES 

integralização de contrato social, subscrição de capital, integralização e subscrição de capital, desincorporação de capital social, desmembramento, crédito com garantia, solução de pessoas jurídicas, desincorporação de imóvel, 

constituição de subsidiária integral

51 

TRANSAÇÃO 

devem ser enquadrados também os atos que atendem aos artigos de 840 até 850 do código civil.
52DIREITO DE USO OU SUPERFÍCIEdireitos possessórios, arrendamento de imóvel rural
53DIVISÃOpartilha amigável, desdobro, estremação
54FIANÇA

55

DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE


56CONFERÊNCIA DE BENS
57NOVAÇÃOdefinição: forma de pagamento
58CRÉDITO COM GARANTIAconvênio de limite rotativo, promessa de compra e venda
59EMISSÃO DE CÉDULA
60EMISSÃO DE DEBENTURES
61REVOGAÇÃOlevantamento de gravame, cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, reversão.
Exceções:
Revogação de procuração: informar apenas o tipo de ato = 6 e não qualificar a natureza
Revogação de testamento: informar apenas no RCTO
62RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
63COMODATO OU MÚTUO

70 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 


71 

ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) 


72 

CONCESSÃO DE DOMÍNIO 


74CONTRATO DE NAMORO

75 

CONCILIAÇÃO 


76 

MEDIAÇÃO 


 

Observações

1. Unificação ou remembramento: identificar origem,: venda e compra, doação, divisão, etc

2. Reestabelecimento de sociedade conjugal: informar somente na CESDI em Reconciliação

3. Adjudicação de Inventário: informar somente na CESDI em Inventário


Caso o cartório não identifique algum ato nessa tabela deve entrar em contato com o CNB-CF para identificar qual o código correto, nenhum ato deve ser deixado de enviar por não estar presente na planilha acima. Enviar e-mail para servicos@cnbcf.org.br


NaturezaAtaNotarialDeUsucapiao

CódigoCódigo JsonNatureza

Ordinaria

Ordinária

2ExtraordinariaExtraordinária
3EspecialRuralEspecial Rural
4EspecialUrbanaEspecial Urbana
5EspecialFamilarEspecial Familiar


ParteTipoDocumento

TipoDescrição

CPF  

Quando o documento informado pela parte for CPF

CNPJ 

Quando o documento informado pela parte for CNPJ

 

FormasDePagamento

CódigoDescrição

1

Cheque

2

Dinheiro

3NotaPromissoria
4Permuta
5Transferencia
6Outras


obs.: pode informar null nesse campo, caso não se aplique ao ato notarial praticado.


PrazoPagamento

CódigoDescriçãoObservação

1

AVista


2

APrazo


3Antecipado
4AditamentoUtilizar para as escrituras de rerratificação (NaturezaEscritura = 35)


obs.: pode informar null nesse campo, caso não se aplique ao ato notarial praticado.


ParteQualidade

TIPOATOCEPQualidadeContempla

Todos 

Outorgado 


Todos 

Outorgante 


Todos 

Interveniente 

assistentes, assina a rogo, representante, credor, anuente e testemunha

Todos 

Usufrutuário  

reversa, renúncia ou restabelecimento

Escritura de Conciliação e Mediação

Requerente 


Escritura de Conciliação e Mediação 

Requerido 


Escritura de Conciliação 

Conciliador 


Escritura de Mediação 

Mediador 


 

NaturezaLitigio

CódigoNatureza

Bancário

Concessionária de Água 

Concessionária de Gás 

Concessionária de Luz 

Consumidor 

Contrato 

Empresarial 

Família 

Locação 

10 

Mobiliário 

11 

Previdência 

12 

Saúde 

13 

Seguro 

14 

Serviço Público 

15 

Sucessões 

16 

Telefonia 

17 

Transporte 

18 

Transporte – Avião 

19 

Transporte – Barco 

20 

Transporte – Metrô 

21 

Transporte - Ônibus 


Obs.: o código utilizado varia de acordo com a natureza do litígio nas escrituras de mediação e escrituras conciliação.

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