Como pedir certidão de testamento

Modificado em Fri, 08 Oct 2021 na (o) 11:01 AM

Acesse o manual completo nesse link AQUI.

Para solicitar a pesquisa sobre eventual existência de testamento acesse o sistema www.buscatestamento.org.br 


Se for seu primeiro acesso no sistema, efetue o seu cadastro de usuário, clicando em Iniciar Cadastro

Crie um usuário no sistema, informando seu CPF, Nome completo, e-mail, celular e senha de acesso. Veja maiores detalhes de ativação de novos usuários nesse link aqui.


observação: não informe os dados do falecido nessa criação do usuário do sistema.


Após confirmar a criação de seu usuário no sistema, acesse a opção Já sou cadastrado e clique em Entrar.


Agora efetuar o acesso no sistema com seu CPF e senha, clique na opção Novo pedido para criar a solicitação de certidão de existência de testamento.


Tenha os seguintes documentos digitalizados:

  • Certidão de óbito/ausência expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais OU Tradução de óbito em casos de falecimentos ocorridos no estrangeiro*;
  • CPF e RG/RNE do falecido/ausente;


Outras informações:

  • Consulte o valor atual clicando aqui.
  • Forma de pagamento: boleto emitido ao término da solicitação no sistema;
  • Prazo: 2 dias úteis (pode sofrer alterações de acordo com a data de pagamento, Estado e/ou data de falecimento); 
  • Forma de retirada: download diretamente no portal.


Veja como preencher o pedido de certidão nesse link aqui.


Informações importantes acerca de falecimentos ocorridos no estrangeiro


Brasileiros: Óbito de brasileiros falecidos no exterior para ter efeito em território nacional deverá ser transcrito no Cartório do 1º Ofício do último domicílio do falecido ou no 1º Ofício do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.


Estrangeiros: A certidão de óbito de pessoas estrangeiras também falecidas no estrangeiro deve ser registrada em cartório Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 6.015, de 31.12.73, art. 129, nº 6), acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.

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