Introdução
O e-notariado possibilita a emissão de certidões de atos notariais originalmente físicos e eletrônicos.
Para a emissão de certidão de atos notariais originalmente físicos, o notário deverá subir o PDF/A da certidão no módulo e-notariado e assinar digitalmente com o ICP-Brasil, sem um vínculo com outros atos da plataforma. O notário deverá, nesse caso, informar os número do livro e folha do ato original. As certidões de atos físicos não receberão a MNE - Matrícula Notarial Eletrônica
Já as certidões de atos notariais eletrônicos são emitidas no mesmo fluxo de assinaturas do ato original, como anexos ao ato original. Essas certidões adotarão a mesma MNE - Matrícula Notarial Eletrônica do ato notarial eletrônico e deverão ser anexadas no formato PDF/A e assinadas com o certificado digital ICP-Brasil pelo tabelião titular ou substituto legal.
O solicitante da certidão (cliente do cartório) deverá solicitar diretamente ao tabelionato de sua preferência, sem o uso do plataforma e-notariado. O módulo de certidões da plataforma e-notariado é de uso exclusivo dos notários.
Como não há a manifestação das vontades nas emissões de certidões, não há a necessidade de realização de videoconferência com o solicitante.
No processo de emissão de certidões, é possível que um preposto crie o fluxo de assinatura para que o tabelião titular ou substituto legal assine com seu ICP-Brasil. O sistema somente permite uma assinatura por certidão.
Conheça a seguir como emitir certidões de atos notariais físicos.
Para conhecer como emitir certidões de atos notariais eletrônicos, acesse o link AQUI.
Operacional
Acesse www.e-notariado.org.br e efetue o login com seu certificado digital e-notariado ou ICP-Brasil
CERTIDÃO DE ATOS FÍSICOS
- Acesse o módulo e-notariado e clique no quadro Certidões de Atos Físicos
- Anexe a certidão já lavrada no formato PDF/A, informe a data da emissão da certidão, o livro e folha, além de marcar as declarações. O sistema já assumirá automaticamente o tipo de documento Certidão de atos físicos.
- Informe o tabelião titular ou substituto como signatário e posicione a assinatura no documento
Para posicionar a assinatura, vá até a página que deseja e clique sobre o documento. Depois, clique em Salvar.
- Clique em Enviar para disparar a solicitação de assinatura pelo tabelião ou substituto
- Se a criação do fluxo foi realizada pelo próprio tabelião ou substituto, já poderá assinar em seguida, clicando em Assinar.
- Também poderá selecionar a certidão para assinar em Documentos Pendentes, clicando na certidão
- Poderá assinar também clicando no e-mail recebido
- A assinatura digital da certidão deverá ocorrer com o certificado digital ICP-Brasil exclusivamente.
- Assim que o tabelião assinar digitalmente, a certidão assumirá o status de Concluído e os arquivos digitais poderão ser baixados.
- A certidão pode ser cancelada pelo cartório, em caso necessidade. Para isto, clique em Cancelar documento.
Obs.: para que a cobrança dos valores da certidão cancelada não ocorra, deve-se cancelar na própria quinzena da criação do fluxo.
- A certidões emitidas poderão ser consultadas em Documentos, nas abas correspondentes, Pendentes, Concluídos ou Cancelados.
As certidões de atos físicos não recebem a MNE - Matrícula Notarial Eletrônica