Certidões de Atos Eletrônicos - Como emitir

Modificado em Seg, 12 Jul, 2021 na (o) 2:35 PM

Introdução


O e-notariado possibilita a emissão de certidões de atos notariais originalmente físicos e eletrônicos. 


Para a emissão de certidão de atos notariais originalmente físicos, o notário deverá subir o PDF/A da certidão no módulo e-notariado e assinar digitalmente com o ICP-Brasil, sem um vínculo com outros atos da plataforma. O notário deverá, nesse caso, informar os número do livro e folha do ato original. As certidões de atos físicos não receberão a MNE - Matrícula Notarial Eletrônica


Já as certidões de atos notariais eletrônicos são emitidas no mesmo fluxo de assinaturas do ato original, como anexos ao ato original. Essas certidões adotarão a mesma MNE - Matrícula Notarial Eletrônica do ato notarial eletrônico e deverão ser anexadas no formato PDF/A e assinadas com o certificado digital ICP-Brasil pelo tabelião titular ou substituto legal.


O solicitante da certidão (cliente do cartório) deverá solicitar diretamente ao tabelionato de sua preferência, sem o uso do plataforma e-notariado. O módulo de certidões da plataforma e-notariado é de uso exclusivo dos notários.


Como não há a manifestação das vontades nas emissões de certidões, não há a necessidade de realização de videoconferência com o solicitante.


No processo de emissão de certidões, é possível que um preposto crie o fluxo de assinatura para que o tabelião titular ou substituto legal assine com seu ICP-Brasil. O sistema somente permite uma assinatura por certidão.


Conheça a seguir como emitir certidões de atos eletrônicos.


Para conhecer como emitir certidões de atos notariais físicos, acesse o link AQUI.


Operacional


Acesse www.e-notariado.org.br e efetue o login com seu certificado digital e-notariado ou ICP-Brasil


CERTIDÃO DE ATOS ELETRÔNICOS

  1. Acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, na opção Documentos, e busque pelo ato notarial eletrônico original que deseja emitir a certidão.
    Utilize os campos de busca para agilizar a localização do ato.
  2. Em Opções avançadas, clique em Adicionar certidão
  3. Anexe a certidão lavrada clicando em + ou arrastando o arquivo para a área correspondente.
    O arquivo deve ter até 100MB.
  4. Confirme a data da certidão e efetue o aceite da declaração
  5. Informe o tabelião titular ou substituto como signatário e posicione a assinatura no documento
    Para posicionar a assinatura, vá até a última página e clique sobre o documento, na posição desejada. Depois, clique em Salvar.
  6. Clique em Enviar para disparar a solicitação de assinatura pelo tabelião ou substituto

  7. Se a criação do fluxo foi realizada pelo próprio tabelião ou substituto, já poderá assinar em seguida, clicando em Assinar.

  8. Também poderá selecionar a certidão para assinar em Documentos Pendentes, clicando na certidão

  9. Poderá assinar também clicando no e-mail recebido
  10. A assinatura digital da certidão deverá ocorrer com o certificado digital ICP-Brasil exclusivamente.
  11. Assim que o tabelião assinar digitalmente, a certidão assumirá o status de Concluído e os arquivos digitais poderão ser baixados.  No caso das certidões de atos notariais eletrônicos, a MNE - Matrícula Notarial Eletrônica será a mesma do ato original.


  12. Assim que assinar digitalmente o traslado ou certidão, pode-se disparar um e-mail ao cliente diretamente na plataforma. Para isto, clique em Enviar por e-mail. 
  13. Informe o e-mail do cliente e clique em Enviar.

  14. Para consultar os envios de e-mail disparados, clique em E-mails enviados.

  15. Verifique a data de envio do documento.
  16. A certidão pode ser cancelada pelo cartório, em caso necessidade. Para isto, clique em Cancelar documento.Obs.: para que a cobrança dos valores da certidão cancelada não ocorra, deve-se cancelar na própria quinzena da criação do fluxo. 
  17. Para consultar todas as certidões de um determinado ato notarial eletrônico, clique em Certidões nas Opções Avançadas

  18. Serão apresentadas todas as certidões já emitidas para o correspondente ato notarial eletrônico.

  19. A certidões emitidas poderão também ser consultadas em Documentos, nas abas correspondentes, Pendentes, Concluídos ou Cancelados.
    As certidões de atos eletrônicos serão identificadas com a MNE - Matrícula Notarial Eletrônica do ato original. 

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo