Introdução
O e-notariado possibilita a emissão de traslados e certidões de atos notariais originalmente físicos e eletrônicos.
Para a emissão de traslado ou certidão de atos notariais originalmente físicos, o notário deverá subir o PDF/A do traslado/ certidão no módulo e-notariado e assinar digitalmente com o ICP-Brasil, sem um vínculo com outros atos da plataforma. O notário deverá, nesse caso, informar os números do livro e folha do ato original. As certidões de atos físicos não receberão a MNE - Matrícula Notarial Eletrônica
Já as certidões de atos notariais eletrônicos são emitidas no mesmo fluxo de assinaturas do ato original, como anexos ao ato original. Essas certidões adotarão a mesma MNE - Matrícula Notarial Eletrônica do ato notarial eletrônico e deverão ser anexadas no formato PDF/A e assinadas com o certificado digital ICP-Brasil pelo tabelião titular ou substituto legal.
O solicitante da certidão (cliente do cartório) deverá solicitar diretamente ao tabelionato de sua preferência, sem o uso da plataforma e-notariado. O módulo de certidões da plataforma e-notariado é de uso exclusivo dos notários.
Como não há a manifestação das vontades nas emissões de certidões, não há a necessidade de realização de videoconferência com o solicitante.
No processo de emissão de certidões, é possível que um preposto crie o fluxo de assinatura para que o tabelião titular ou substituto legal assine com seu ICP-Brasil. O sistema somente permite uma assinatura por certidão.
Conheça a seguir como emitir certidões de atos notariais físicos.
Para conhecer como emitir certidões de atos notariais eletrônicos, acesse o link AQUI.
Operacional
Acesse www.e-notariado.org.br e efetue o login com seu certificado digital e-notariado ou ICP-Brasil
TRASLADO/CERTIDÃO DE ATO NOTARIAL FÍSICO
- Acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, clique em Novo documento e depois selecione a opção Traslado/Certidão de ato notarial físico.
- Anexe o traslado ou a certidão, já lavrados, no formato de arquivo PDF/A. Também selecione o tipo do documento qualificando se é certidão ou traslado.
- Informe a data da emissão da certidão, o livro e folha do livro notarial do ato original, além de marcar as declarações.
- Informe o tabelião titular ou substituto como signatário e posicione a assinatura no documento
Para posicionar a assinatura, vá até a página que deseja e clique sobre o documento. Depois, clique em Salvar. - Clique em Enviar para disparar a solicitação de assinatura pelo tabelião ou substituto
- Se a criação do fluxo foi realizada pelo próprio tabelião ou substituto, já poderá assinar em seguida, clicando em Assinar.
- Também poderá selecionar a certidão para assinar em Documentos Pendentes, clicando na certidão
- Poderá assinar também clicando no e-mail recebido
- A assinatura digital da certidão deverá ocorrer com o certificado digital ICP-Brasil exclusivamente.
- Assim que o tabelião assinar digitalmente, a certidão assumirá o status de Concluído e os arquivos digitais poderão ser baixados.
- Assim que assinar digitalmente o traslado ou certidão, pode-se disparar um e-mail ao cliente diretamente na plataforma. Para isto, clique em Enviar por e-mail.
- Informe o e-mail do cliente e clique em Enviar.
- Para consultar os envios de e-mail disparados, clique em E-mails enviados.
- Verifique a data de envio do documento.
- A certidão pode ser cancelada pelo cartório, em caso necessidade. Para isto, clique em Cancelar documento.
Obs.: para que a cobrança dos valores da certidão cancelada não ocorra, deve-se cancelar na própria quinzena da criação do fluxo. - A certidões emitidas poderão ser consultadas em Documentos, nas abas correspondentes, Pendentes, Concluídos ou Cancelados.
As certidões de atos físicos não recebem a MNE - Matrícula Notarial Eletrônica
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