No cadastro de pessoas do CCN há a possibilidade de bloquear o CPF com o objetivo de alertar a todos os prepostos do cartório e mesmo os outros cartórios que porventura consultarem esse cadastro.
As situações mais comuns de bloqueio são suspeitas de fraude de identificação, decisões judiciais ou mesmo conhecimento de falecimento da pessoa.
Ao consultar um cadastro bloqueado no CCN, o sistema apresentará a mensagem em destaque no topo da tela do detalhe da pessoa.
Em caso de necessidade de bloqueio do cadastro da pessoa, sugerimos efetuar os seguintes procedimentos:
- Marcar o campo Bloquear Cadastro e informar os esclarecimentos necessários no campo de Observação.
Estes dados também podem ser atualizados pela importação do cadastro do sistema do cartório (XML ou API). - Revogar o certificado digital e-notariado, se emitido anteriormente.
- Se possível, alertar os outros cartórios em que há cadastro para o mesmo CPF para que também procedam o bloqueio. A lista de cartórios aparecerá assim que consultar o CPF no CCN.
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