AEV - Autorização Eletrônica de Viagem - Como utilizar

Modificado em Sun, 27 Aug 2023 na (o) 09:44 AM

ÍNDICE



ESCLARECIMENTOS GERAIS


O que é a AEV - Autorização Eletrônica de Viagem?

A AEV - Autorização Eletrônica de Viagem é um novo processo digital de autorização de viagens a menores de idade, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento 103/2020 


A necessidade de emitir uma autorização de viagens para crianças e adolescentes, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreu alteração, mantendo as regras definidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Como emito a AEV?


Você deverá solicitar diretamente na plataforma e-notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br.    


No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar um cartório de sua cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados.


Assim que concluir sua solicitação, será disparada ao cartório selecionado para providenciar o atendimento. O atendimento ocorrerá nos horários comerciais do cartório.


Você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação diretamente no e-notariado.


O que preciso ter para solicitar a AEV?


Primeiramente você deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens. 


Caso ainda não tenha um certificado digital, entre em contato com um cartório credenciado mais perto de você, conforme consulta nesse link AQUI.


No processo de emissão da AEV, você deverá informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver. 


Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante. Isto garantirá melhor segurança na identificação dos passageiros pelos agentes de transporte no momento do embarque.

Posso emitir a AEV totalmente de forma remota?


Sim, com a realização de uma sessão de videoconferência com o tabelionato de notas e assinatura digital da AEV. 


Posso ir presencialmente no cartório para emitir minha AEV?

Sim, entretanto pedimos previamente preencher os dados da AEV na plataforma e-notariado, selecionado a opção Presencial.

Em seguida, entre em contato com o cartório para agendar a emissão presencial.


Como receberei a AEV do Tabelionato de Notas?


Os responsáveis do menor que fizeram a autorização irão receber um arquivo no formato PDF, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto. Nesse documento também constará o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque.

A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado assim que o cartório concluir o processo. Também será notificado por e-mail que a AEV já pode ser baixada.


Há custos para emitir a AEV?


O cartório cobrará o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor na AEV. Essa cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação.


Quanto tempo a AEV ficará disponível para download?

O arquivo PDF da AEV com os reconhecimentos das assinaturas eletrônicas pelo Tabelião ficará disponível no sistema para download por um período de 30 dias corridos. Portanto, recomenda-se baixá-lo logo após emitido pelo cartório e armazená-lo em seu computador ou outro dispositivo.


Como a AEV deve ser apresentada à empresa de transporte e Polícia Federal no momento do embarque?


A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte e/ou Polícia Federal irá ler o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem.


Vale destacar, que os documentos pessoais dos viajantes, além da passagem, também devem ser apresentados no embarque, além de outras exigências do agente de transporte. Recomendamos conferir as orientações da empresa de transporte (viagem nacional ou internacional) e Polícia Federal (viagem internacional) para evitar transtornos no momento do embarque do menor, as quais podem estar disponíveis nos sites dessas empresas ou canais de atendimento.


Ainda é possível efetuar a autorização de viagem impressa, conforme formulário padrão do modelo anterior?


Sim, é uma opção do responsável do menor emitir a AEV ou dirigir-se até um tabelionato de notas com a autorização preenchida e impressa para o reconhecimento da firma por autenticidade.


COMO SOLICITAR SUA AEV


  1. Acesse www.e-notariado.org.br e selecione a opção Cidadão ou Empresa.
  2. Na página principal da área do Cidadão e Empresa, localize a opção AEV - Autorização Eletrônica de Viagem e clique em Iniciar.
  3. Selecione que já tem um certificado digital emitido, caso contrário, primeiramente emita um certificado digital em um cartório credenciado, pois o uso do certificado é necessário para efetuar sua solicitação da AEV.
  4. Caso ainda não tenha certeza se há cartórios credenciados para a AEV na comarca de seu domicílio, informe o CEP na etapa 1 e clique na lupa ao lado para pesquisar. Se no resultado da consulta forem apresentados cartórios, você pode solicitar a AEV a um desses cartórios.

    Caso já saiba que há cartórios credenciados em sua comarca, poderá clicar em Prosseguir na etapa 2, pulando a etapa 1.
  5. Selecione seu certificado digital e-notariado ou ICP-Brasil e clique em Acessar. Em seguida, confirme a entrada no sistema com suas digitais no celular ou informação do PIN.


  6. Preencha os dados da etapa 1 do formulário

    Período de Autorização: é o período que deseja autorizar a viagem ao menor, sendo que deve contemplar desde o dia de embarque na origem até a data de retorno.

    Tipo de Viagem: Selecione se a autorização é para Viagem Nacional ou Internacional.

    Forma de emissão: Se informar Remota, indicará ao cartório que você prefere fazer o reconhecimento por videoconferência, de forma remota. Se indicar Presencial, deverá dirigir-se até o cartório para efetuar seu reconhecimento presencial.

    Autorizo a hospedagem do menor em caso de emergência: se indicar com Sim, o menor poderá ser hospedado em caso de algum imprevisto em sua viagem.
     
  7. Preencha os dados do primeiro responsável que efetuará a autorização da viagem do menor, anexando uma foto obrigatoriamente.
    Ao informar esses dados, o cartório efetuará um reconhecimento por autenticidade desse responsável ao receber sua solicitação.
     
  8. Se houver um segundo responsável que também deverá autorizar a viagem do menor, informe os dados correspondentes, caso contrário, marque a opção não se aplica.
    Ao informar esses dados, o cartório efetuará um reconhecimento por autenticidade desse responsável ao receber sua solicitação.
     
  9. Informe os dados do menor, anexando uma foto obrigatoriamente.
     
  10. Se o menor for viajar acompanhado por um adulto, deve-se preencher os dados dessa pessoa, caso contrário, se o menor for viajar desacompanhado, marque a opção não se aplica.
     
  11. Agora você deverá selecionar o cartório que efetuará o reconhecimento por autenticidade dos responsáveis informados no formulário. Clique em Selecione o cartório.
     
  12. Selecione o cartório preferido, clicando sobre o nome do cartório.

    Clique em Próximo após selecionar o cartório


  13. Revise o texto gerado da AEV e somente se estiver correto, clique em Enviar.
    Modelo Autorização de Viagem Nacional

    Modelo de Autorização de Viagem Internacional
  14. Leia a Declaração de responsabilidade e confirme se estiver de acordo.

    Observação:
    O cartório faz o reconhecimento por autenticidade dos responsáveis do menor, mas não tem a responsabilidade pela validação do conteúdo que foi preenchido pelo solicitante, sendo que não poderá alterar nenhum dado preenchido nesse formulário. Caso verifique algum erro de preenchimento posteriormente à confirmação de envio, deverá emitir uma na AEV e solicitar o cancelamento da anterior.

  15. O sistema informará que sua solicitação foi encaminhada para o cartório e agora deverá aguardar pelo contato para providenciar os reconhecimentos dos responsáveis.
       
  16. Na área de Solicitações, você poderá acompanhar o andamento de suas solicitações. Para detalhar uma delas, clique sobre a linha.
  17. No detalhe da solicitação, poderá verificar o progresso.
  18. O cartório deverá entrar em contato para que o solicitante efetue o pagamento dos emolumentos de reconhecimento de firma por autenticidade.

  19. Em seguida, o cartório agendará a sessão de videoconferência, se a opção de emissão remota foi selecionada na solicitação.

  20. Para a assinatura digital da AEV, os responsáveis do menor receberão um e-mail de notificação.

    Os responsáveis poderão também assinar diretamente no celular, se estiverem utilizando o certificado digital notarizado. Veja como proceder nesse link AQUI.

  21. Quando o processo da AEV for finalizado pelo cartório, você poderá acessar o documento digital diretamente no sistema. Para isto, acesse o detalhe da solicitação.


  22. Clique para abrir o documento, conforme indicação da seta vermelha na tela abaixo.
  23. Baixe o arquivo assinado da AEV.
  24. Compartilhe o arquivo assinado da AEV com o acompanhante do menor e/ou o próprio menor que viajarão. Pode-se compartilhar pelo WhatsApp, e-mail ou outro meio de comunicação.




ORIENTAÇÕES PARA O MOMENTO DO EMBARQUE


A AEV assinada com o QR Code de validação deverá ser apresentada ao agente de transporte no momento do embarque, juntamente com os documentos de identidade e passagem. Poderá ser apresentada no celular do acompanhante/menor ou mesmo de forma impressa.


O agente de transporte efetuará a leitura do QR Code de validação para verificação da autenticidade da AEV e confrontação com os documentos apresentados, além da identificação dos viajantes.


Se for viagem internacional, a AEV também deverá ser apresentada de forma digital ou impressa à Polícia Federal, juntamente com o passaporte e outros documentos exigidos na saída do menor do país.


 


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