INTRODUÇÃO
Este manual descreve os procedimentos para a configuração de acessos aos sistemas CENSEC e e-notariado para os prepostos dos cartórios.
O cartório tem a facilidade de configurar, em uma única tela, todas as permissões dos colaboradores, para todos os módulos e funcionalidades do sistema.
O cadastro inicial dos prepostos do cartório deve ser realizado pelo Tabelião titular que terá o perfil de administrador geral do sistema previamente definido.
O tabelião poderá cadastrar todos os prepostos ou cadastrar inicialmente um deles, com perfil de administrador geral, para que também possa gerir as permissões nos sistemas de todos os prepostos.
OPERACIONAL
- Após efetuar login no sistema, acesse a opção Cadastro no menu CNB Online
Poderá acessar diretamente o módulo em https://cadastro.notariado.org.br/ - Serão apresentados toda a lista de usuários do cartório já cadastrada, a saber, tabelião, substitutos e prepostos.
INCLUSÃO DE PREPOSTOS - Para incluir um novo preposto, clique em Adicionar usuário a cartório
- No campo "Procure por um usuário" informe o nome do preposto ou o CPF sem pontuação.
Aguarde alguns segundos até que o sistema informe se já existe um cadastro da pessoa no sistema ou não.
Situação 1: Encontrou o cadastro
O sistema apresentará os nomes encontrados na base geral de usuários da plataforma e você deverá selecionar o correspondente ao CPF de seu preposto.
Situação 2: Não encontrou o cadastro
Se apresentar a mensagem em vermelho "Você deve selecionar um usuário" indica que não existe um cadastro prévio da pessoa e, portanto, deverá efetuar a criação. Nesse caso, clique em Crie-o agora.
Informe o CPF, nome completo, e-mail e RG do usuário a ser criado e clique em Enviar. - Após selecionar ou cadastrar o nome do preposto, informe o cargo, data de nomeação e se deve estar ativo no sistema para realizar as operações nos módulos liberados.
- Caso o responsável do cartório deseje, é possível restringir os dias da semana e horários que o preposto poderá acessar os sistemas. Atente-se informar corretamente o fuso horário que está localizado o cartório.
Caso não queira criar essas restrições, deixe em branco esses dados. - Selecione os módulos que o preposto terá acesso
Observações:
Censec - Sinal Público: o acesso varia conforme o cargo do preposto. Se for Tabelião titular ou Substituto, poderá cadastrar novos sinais públicos, caso contrário, se o cargo for Escrevente ou Preposto, somente poderá consultar os sinais públicos. - Caso tenha dúvidas no que cada perfil pode fazer, clique no símbolo de interrogação de cada módulo
- Clique em Adicionar Usuário
ALTERAÇÃO DE PREPOSTOS - Clique sobre o nome do preposto
- Clique em Editar
- Altere os dados necessários e clique em Salvar
DESATIVAR x REVOGAR O USUÁRIO
O preposto pode ser desativado ou revogado no sistema. Em ambas as situações o usuário não conseguirá mais efetuar nenhuma operação no sistema no respectivo cartório. A diferença é que o usuário desativado continuará aparecendo na lista de usuários do cartório com o status Inativo. Além disso, se tiver sinal público na CENSEC, os outros cartórios continuarão a consultar o sinal desse preposto, útil para validação de atos notariais assinados por ele anteriormente. Já o usuário revogado é retirado da base do cartório, não aparecendo mais na lista de usuários e nas consultas aos sinais públicos da CENSEC.
Portanto, se o preposto já assinou atos notariais anteriormente, sugerimos apenas desativá-lo no cartório ao invés de revogá-lo.
Para desativar ou revogar o preposto, siga os procedimentos abaixo: - Na lista de prepostos do cartório, clique sobre o nome do preposto
DESATIVAR PREPOSTO - Clique em Editar
- Desmarque a opção Ativo e informe a data de desativação. Clique em Salvar para efetivar.
- O preposto será indicado com o status de desativado
REVOGAR PREPOSTO - Clique em Revogar Acesso
- Confirme a revogação
- O preposto não será mais apresentado na relação de usuários do cartório.
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