Cadastro - Concessão de Acessos a prepostos

Modificado em Fri, 01 Oct 2021 na (o) 12:22 PM

INTRODUÇÃO

 

Este manual descreve os procedimentos para a configuração de acessos aos sistemas CENSEC e e-notariado para os prepostos dos cartórios.


O cartório tem a facilidade de configurar, em uma única tela, todas as permissões dos colaboradores, para todos os módulos e funcionalidades do sistema.


O cadastro inicial dos prepostos do cartório deve ser realizado pelo Tabelião titular que terá o perfil de administrador geral do sistema previamente definido. 


O tabelião poderá cadastrar todos os prepostos ou cadastrar inicialmente um deles, com perfil de administrador geral, para que também possa gerir as permissões nos sistemas de todos os prepostos.


OPERACIONAL


  1. Após efetuar login no sistema, acesse a opção Cadastro no menu CNB Online
    Poderá acessar diretamente o módulo em https://cadastro.notariado.org.br/

  2. Serão apresentados toda a lista de usuários do cartório já cadastrada, a saber, tabelião, substitutos e prepostos.

    INCLUSÃO DE PREPOSTOS

  3. Para incluir um novo preposto, clique em Adicionar usuário a cartório
  4. No campo "Procure por um usuário" informe o nome do preposto ou o CPF sem pontuação.
    Aguarde alguns segundos até que o sistema informe se já existe um cadastro da pessoa no sistema ou não.

    Situação 1: Encontrou o cadastro
    O sistema apresentará os nomes encontrados na base geral de usuários da plataforma e você deverá selecionar o correspondente ao CPF de seu preposto.

    Situação 2: Não encontrou o cadastro

    Se apresentar a mensagem em vermelho "Você deve selecionar um usuário" indica que não existe um cadastro prévio da pessoa e, portanto, deverá efetuar a criação. Nesse caso, clique em Crie-o agora.

    Informe o CPF, nome completo, e-mail e RG do usuário a ser criado e clique em Enviar.

  5. Após selecionar ou cadastrar o nome do preposto, informe o cargo, data de nomeação e se deve estar ativo no sistema para realizar as operações nos módulos liberados.

  6. Selecione os módulos que o preposto terá acesso

    Observações:
    Censec - Sinal Público: o acesso varia conforme o cargo do preposto. Se for Tabelião titular ou Substituto, poderá cadastrar novos sinais públicos, caso contrário, se o cargo for Escrevente ou Preposto, somente poderá consultar os sinais públicos.


  7. Caso tenha dúvidas no que cada perfil pode fazer, clique no símbolo de interrogação de cada módulo

  8. Clique em Adicionar Usuário

    ALTERAÇÃO DE PREPOSTOS

  9. Clique sobre o nome do preposto

  10. Clique em Editar
  11. Altere os dados necessários e clique em Salvar

    DESATIVAR x REVOGAR O USUÁRIO

    O preposto pode ser desativado ou revogado no sistema. Em ambas as situações o usuário não conseguirá mais efetuar nenhuma operação no sistema no respectivo cartório. A diferença é que o usuário desativado continuará aparecendo na lista de usuários do cartório com o status Inativo. Além disso, se tiver sinal público na CENSEC, os outros cartórios continuarão a consultar o sinal desse preposto, útil para validação de atos notariais assinados por ele anteriormente. Já o usuário revogado é retirado da base do cartório, não aparecendo mais na lista de usuários e nas consultas aos sinais públicos da CENSEC.

    Portanto, se o preposto já assinou atos notariais anteriormente, sugerimos apenas desativá-lo no cartório ao invés de revogá-lo.

    Para desativar ou revogar o preposto, siga os procedimentos abaixo:

  12. Na lista de prepostos do cartório, clique sobre o nome do preposto

    DESATIVAR PREPOSTO

  13. Clique em Editar

  14. Desmarque a opção Ativo e informe a data de desativação. Clique em Salvar para efetivar.

  15. O preposto será indicado com o status de desativado

    REVOGAR PREPOSTO
  16. Clique em Revogar Acesso

  17. Confirme a revogação

  18. O preposto não será mais apresentado na relação de usuários do cartório.


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