Introdução
O e-notariado possibilita realizar o reconhecimento de firma por autenticidade de documentos físicos, utilizando-se do recurso da videoconferência para identificação das partes e assinatura digital do "Termo de confirmação de identidade, capacidade e a autoria para reconhecimento de firma por autenticidade" (TEC).
Os pagamentos dos emolumentos desse ato não protocolar devem ser realizados fora da plataforma e-notariado, conforme procedimentos e controles definidos pelo tabelião.
O tabelião deverá lançar os dados do TEC para que se crie um fluxo de assinaturas no e-Notariado. Em seguida, deverá efetuar uma sessão de videoconferência com as partes e disparar as assinaturas digitais do TEC, tanto pelas partes que terão a firma reconhecida quanto pelo notário informado no Termo.
Após o processo realizado no e-Notariado, o tabelião deverá efetuar o(s) reconhecimento(s) de firma no documento físico, da mesma forma que o modelo tradicional, com uma menção adicional ao processo realizado no e-Notariado.
Operacional
Cliente
- O cliente deverá encaminhar ao cartório o documento físico já assinado para que seja efetuado o reconhecimento de firma por autenticidade com validação remota da(s) parte(s).
Cartório - Acesse www.e-notariado.org.br e efetue o login com seu certificado digital
- Acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, clique em Novo documento e depois selecione a opção Termo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade.
Obs.: caso não apareça a opção do Termo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade no Fluxo de Assinaturas, solicite ao responsável do cartório a liberação dessa funcionalidade em Cadastro. - Preencha o nome do tabelião ou preposto que irá assinar o termo com o certificado digital ICP-Brasil, além de confirmar a data do ato.
- Informe a data que recebeu o documento físico e um breve descritivo do documento, cujo conteúdo será apresentado no Termo. Esta descrição deverá também conter um conteúdo que seja fácil a vinculação com o documento físico, podendo ser, um número do documento físico, número selo, protocolo, dentre outros.
- Preencha os dados da(s) parte(s) que terão sua firma reconhecida e, portanto, deverão assinar o Termo.
- É obrigatório que a imagem da ficha de assinatura da parte esteja anexada ao respectivo cadastro no módulo CCN. Se não estiver anexado ainda, o sistema apresentará uma mensagem de erro e não permitirá avançar. Nesse caso, abra uma nova aba em seu navegador para acessar o CCN e anexar a imagem da ficha de assinatura no CPF informado. Em seguida, volte para o preenchimento do termo e clique no símbolo de refresh.
Ficha anexada na área Documentação do CCN - Se houver mais de uma pessoa que terá a firma reconhecida no documento, clique no sinal de + e depois expanda a área de preenchimento.
- Preencha os dados das outras pessoas, se for o caso de terem a firma reconhecida também. Por fim, clique em Próximo.
- O sistema formatará automaticamente o Termo de confirmação de identidade, capacidade e a autoria para reconhecimento de firma por autenticidade (TEC).
Se todos os dados estiverem corretos, clique em Enviar. - Ao enviar o TEC, o sistema criará automaticamente um fluxo de assinaturas com o tipo de documento Termo de Reconhecimento de Firma e as partes como signatários.
- Agende com as partes e realize uma sessão de videoconferência para confirmar a identidade, capacidade e autoria de assinatura da parte no documento físico que recepcionou, na qual deve se limitar a tratar desses elementos, sem examinar o teor do documento ou a vontade da parte.
Seguir o seguinte script disponibilizado pelo CNB-CF:
Citar: Dia e hora;
Comparece(m) perante mim (tabelião ou preposto) por meio de videoconferência realizada por meio da plataforma e-Notariado: Nome e CPF da(s) parte(s);
Peço que confirmem a(s) seguinte(s) circunstância(s):
i. ser(em) plenamente capaz(es);
ii. que firmou(ram) sua(s) assinatura(s) física(s) no documento XXXXXXX (breve descrição do documento – se possível, mostrar o documento na videoconferência), o qual foi entregue nesta serventia extrajudicial no dia ...., para a efetivação do(s) reconhecimento(s) de firma por autenticidade.
Após essa videoconferência será firmado, por meio de certificado eletrônico notarizado das partes, um “Termo de confirmação de identidade, capacidade e a autoria para reconhecimento de firma por autenticidade” que ficará arquivado eletronicamente para os efeitos do Artigo 306, inciso IV, §§ 1º,2º e 3º do Provimento 149/2023 do CNJ.
- Solicite às partes a assinatura digital no Termo, conforme e-mail disparado pelo fluxo de assinaturas. As assinaturas digitais das partes deverão ser realizados com o certificado digital notarizado.
- Após a realização da videoconferência e as assinaturas digitais das partes, clique em Assinar para realizar a assinatura digital do tabelião ou preposto informado no Termo.
- Informe o certificado digital ICP-Brasil do tabelião/preposto informado no Termo e assine digitalmente para concluir o fluxo.
- O Termo ficará arquivado digitalmente no cartório, não devendo ser entregue às partes.
- Após a conclusão do TEC, efetue os procedimentos de reconhecimento de firma por autenticidade no documento físico que foi enviado pelo cliente, fazendo menção à realização por meio do e-Notariado:
Reconheço como autêntica(s) a(s) firma(s) de XXX, com CPF de nº XXX, (e de XXX, com CPF de nº XXX) no presente documento, por meio de videoconferência realizada por meio do e-Notariado na qual foram confirmadas a identidade, capacidade e autoria, da(s) parte(s), tudo nos termos do artigo 306, inciso IV, §§ 1º,2º e 3º do Provimento 149/2023 do CNJ. Dou fé, (nome do escrevente).
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