Vídeos de divulgação
PERGUNTAS E RESPOSTAS
- Quais negócios serão aplicáveis?
Negócios com expectativa de repasse de curto prazo, por exemplo: Compra e Venda de imóveis, veículos, inventários (com opção de compra e venda). - Qual a periodicidade que as ordens de movimentações serão cumpridas pelo Safra?
- Transações acima de R$ 250 mil: no mesmo dia, desde que recebidas até as 15h.
- Transações até R$ 250 mil: no dia útil subsequente. - Termos e condições a serem anexados na transação
Os anexos II e III devem ser preenchidos e assinados no e-Not Assina pelo cliente e pelo tabelião e/ou preposto.
Obs.: atualmente não há integração entre os sistemas, portanto, devem ser submetidos de forma manual no e-Not Assina. - Período permitido para os recursos ficarem depositados
Durante o prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data do depósito, (prorrogados de forma fundamentada dentro do prazo de 30 dias) - O que ocorre na hipótese de atingimento do prazo limite?
No prazo de 30 dias contados do prazo limite, poderá solicitar prorrogação mediante justificativa:
- Informar acerca da necessidade da prorrogação do prazo de depósito aplicável.
- Indicar o prazo adicional em que o recurso permanecerá depositado, que não poderá ser superior ao prazo inicial.
- Caso, ao término do prazo de 30 dias, não tenha sido tomada as providências estabelecidas, o Banco Safra terá prerrogativa de proceder com a devolução imediata do depósito ao depositante originário. - Caso o negócio seja desfeito, será cobrado as tarifas do Banco Safra e CNB?
Sim, a remuneração pela prestação do serviço ocorrerá, não caberá devolução e/ou estorno. - Condições por operação (a ser pago pelo cliente do serviço notarial)
Fee por transação : 0,080%
Valor mínimo da tarifa : R$50,00 por operação
Emissão de boletos : R$ 2,00 por boleto registrado
Transferência TED : R$1,00
Distribuição do fee: 0,040% Safra | 0,035% Cartório | 0,005% CNB - O tabelião será remunerado?
O tema está em avaliação e aprovação pelo CNJ.
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