Conta Notarial (Escrow Account) - Esclarecimentos gerais

Modificado em Qua, 25 Jun na (o) 2:41 PM

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

  1. Quais negócios serão aplicáveis?
    Negócios com expectativa de repasse de curto prazo, por exemplo: Compra e Venda de imóveis, veículos, inventários (com opção de compra e venda).

  2. Há exigência de certidões das partes envolvidas no negócio?
    Sim, conforme o tipo de pessoa:
    Pessoa Jurídica: CND ou CPEN (federal, estadual e municipal), Certidões cíveis, federais e trabalhistas dos últimos 5 anos
    Obs.: a existência de certidão positiva com efeito de negativa não impedirá a utilização do serviço de conta notarial.

    Pessoa Física: Certidões cíveis, criminais e trabalhistas dos últimos 5 anos

    Obs.: deve haver prudência notarial por parte do Tabelião de Notas para verificar indícios de fraude, simulação, medidas constritivas judiciais, determinações de autoridades competentes ou quaisquer outras circunstâncias que possam afetar a validade, eficácia ou exequibilidade da operação.

  3. Há custos de operação para o tabelião?
    Não, o tabelião não terá custos para operar a conta notarial.

  4. O tabelião será remunerado?
    Sim, o Tabelião é remunerado pela instituição financeira conveniada, conforme contrato firmado com o CNB-CF.
    Caso haja ato notarial adicional, este será remunerado pelos emolumentos legais aplicáveis.

  5. Termos e condições a serem anexados na transação
    Os anexos II e III devem ser preenchidos e assinados no e-Not Assina pelo cliente e pelo tabelião e/ou preposto.
    Obs.: atualmente não há integração entre os sistemas, portanto, devem ser submetidos de forma manual no e-Not Assina.

  6. Período permitido para os recursos ficarem depositados
    Durante o prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data do depósito, (prorrogados de forma fundamentada dentro do prazo de 30 dias)

  7. O que ocorre na hipótese de atingimento do prazo limite?
    No prazo de 30 dias contados do prazo limite, poderá solicitar prorrogação mediante justificativa:
    - Informar acerca da necessidade da prorrogação do prazo de depósito aplicável.
    - Indicar o prazo adicional em que o recurso permanecerá depositado, que não poderá ser superior ao prazo inicial.
    - Caso, ao término do prazo de 30 dias, não tenha sido tomada as providências estabelecidas, o Banco Safra terá prerrogativa de proceder com a devolução imediata do depósito ao depositante originário.

  8. Caso o negócio seja desfeito, será cobrado as tarifas do Banco Safra e CNB?
    Sim, a remuneração pela prestação do serviço ocorrerá, não caberá devolução e/ou estorno.

  9. Condições por operação (a ser pago pelo cliente do serviço notarial)
    Fee por operação0,08% ¹
    Tarifa mínima da operaçãoR$ 50,00
    Emissão do boleto
    R$ 2,00
    Transferência TEDR$ 1,00

    ¹Distribuição do fee: 0,040% Safra | 0,035% Cartório | 0,005% CNB

  10. Qual a periodicidade que as ordens de movimentações serão cumpridas pelo Safra?
    - Transações acima de R$ 250 mil: no mesmo dia, desde que recebidas até as 15h.
    - Transações até R$ 250 mil: no dia útil subsequente.


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