ÍNDICE
Introdução
A Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, promoveu mudanças significativas para os serviços notariais, principalmente com a introdução de novas funções aos tabeliães de notas, como a gestão de "escrow accounts" (contas de custódia para pagamento de dívidas) e a certificação de cumprimento de condições negociais através de atas notariais, além de novas regras para a cessão de créditos de precatórios
A Conta Notarial é a solução sistêmica dos notários para o registro de operações que envolvem negócios com transferência de valores entre as partes, depositados em uma conta de movimentação restrita, vinculada ao Negócio (“Conta de Afetação”), em nome do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, atendendo ao Marco Legal das Garantias.
O depósito feito na Conta de Afetação constituirá patrimônio segregado, não podendo ser constrito por autoridade judicial ou fiscal em razão de obrigação do depositante, de qualquer das Partes do Negócio ou do Tabelião de Notas, por motivo estranho ao próprio Negócio.
Cabe ao Tabelião de Notas, nos termos do art. 7º A da Lei nº 8.935/94, sob fé pública notarial, a função de certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais do Negócio, respeitada a competência própria dos tabeliães; atuar como mediador ou conciliador; e atuar como árbitro.
Negócios podem ser relações jurídicas celebradas pelas Partes do Negócio com fins de compra e venda, locação, arrendamento de bem imóvel e demais operações imobiliárias; compra e venda, locação, arrendamento de bens móveis; escrituras de partilha decorrentes de inventário e divórcio, compra e venda, de produtos, insumos, comodities do agronegócio; ou operações dede M&A (compra e venda de ações e cotas de sociedades limitadas ou sociedades anônimas abertas ou fechadas).
Credenciamento
Funcionalidade restrita aos cartórios Somente realize o credenciamento se você for o Tabelião Titular ou preposto autorizado de um cartório com atribuição de Notas.
Acesse https://contanotarial.org.br/ e clique em 'Acessar agora'

Clique em "Cadastrar".

Informe os dados do tabelião titular e clique em "Próximo".

Informe exclusivamente os dados do Tabelião titular. Como o acesso ao sistema é realizado com e-mail e senha, é imprescindível que seja o individual do tabelião e não genérico, tais como, "financeiro@", "atendimento@", "contato@". O tabelião depois poderá incluir seus prepostos no sistema.
Informe os dados do cartório e clique em 'Próximo'.

Informe os dados bancários do cartório para o recebimento da remuneração das operações realizadas.

Aceite os termos de uso da Conta Notarial.

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