RCTO - Especificação do arquivo de transmissão

Modificado em Fri, 08 Mar 2024 na (o) 10:48 AM

Este artigo apresenta as características do arquivo RCTO a ser configurado pelos sistemas de gestão de cartórios para exportação e upload à CENSEC.


Atos

 

Na RCTO (Registro Central de Testamento) devem ser informados somente atos referentes a escrituras de TESTAMENTO.

Os informes desta Central devem ser efetuados quinzenalmente. O mês é dividido em 2 quinzenas por tanto devem ser informados dois arquivos por mês. Conforme regra estabelecida no Capítulo 6.

Nesta central devem ser enviados apenas os dados do testador, testemunhas não devem ser informadas.

           

Tipos de arquivo

 

Para envio dos registros via upload serão aceitos arquivos em formato XML (Extensible Markup Language) ou Texto (.txt).

Para as empresas que vão desenvolver seus sistemas especialmente para a CENSEC, recomendamos o desenvolvimento em XML.

 

Nomenclatura  

O arquivo poderá ser nomeado de acordo com a preferência do usuário.

 

Validação

 

Descrição dos campos e tipo  

 

Obs.: no envio do arquivo o sistema efetua a validação de layout e dos campos preenchidos, além de verificar a duplicidade de atos, tanto no arquivo como na base no cartório.

Caso seja localizado algum problema no arquivo o sistema irá avisar uma FALHA, identificando o motivo do erro, linha do arquivo que está com problema e livro e folha do ato localizado.

Os arquivos, independente da extensão, devem ser gerados no formato UTF-8(SEM BOM). 

 


Arquivo XML

 

A data dever ser informada em da seguinte forma: AAAA-MM-DD

Os campos que não são do tipo texto, quando não possuírem informações, não devem ser informados no arquivo. São eles:

  • RevogacaoLivro (int)
  • RevogacaoFolha (int)
  • RevogacaoDataTestamento (dateTime)

 

As regras de obrigatoriedade e de preenchimento dos campos são as mesmas para o arquivo TXT.

 

Obs: O layout para desenvolvimento está disponível nos anexos deste artigo.

 

 Conteúdo dos campos

Campo 

Tipo 

TIPOTESTAMENTO 

Tipo do testamento lavrado (verificar tabela específica). 

NOME 

Nome do testador. 

DATANASCIMENTO 

Data de nascimento do testador (Formato depende ao tipo de arquivo informado). 

TIPODOCUMENTO 

Tipo do documento apresentado pelo testador (verificar tabela específica). 

DOCUMENTO 

Número do documento de acordo com o documento especificado no campo anterior. 

DOCUMENTOCOMPLEMENTO 

Complemento para o documento informado.  

CPF 

Número do CPF do testador. 

NOMEMAE 

Nome da mãe do testador. 

NOMEPAI 

Nome do pai do testador. 

DATATESTAMENTO 

Data da lavratura do testamento (Formato depende ao tipo de arquivo informado). 

LIVRO 

Número do livro onde o testamento foi lavrado. 

LIVROCOMPLEMENTO 

Identificação complementar do livro (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F

FOLHA 

Número da folha do livro em que o testamento foi lavrado. 

FOLHACOMPLEMENTO 

Identificação complementar da folha (exemplo: 

folha nº 123G – informar apenas G

OBSERVACOES 

Observações efetuadas no testamento lavrado. 

REVOGACAOUF* 

Sigla do estado onde o ato revogado foi lavrado. 

REVOGACAOCIDADE* 

Código do município onde o ato anterior foi lavrado. Campo informado conforme Códigos dos Municípios fornecidos pelo IBGE. 

REVOGACAOCARTORIO * 

Campo utilizado para atos de revogação.     Cartório onde o ato revogado foi lavrado. 

REVOGACAOLIVRO * 

Número do livro do ato revogado. 

REVOGACAOLIVROCOMPLEMENTO * 

Identificação complementar do livro do ato revogado (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F

REVOGACAOFOLHA * 

Número da folha do ato revogado. 

REVOGACAOFOLHACOMPLEMENTO * 

Identificação complementar da folha do ato revogado (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G

REVOGACAODATATESTAMENTO * 

Data do ato revogado. 

DESCONHECIDOOUTROS * 

Informação sobre o ato lavrado anteriormente, quando o escrevente desconhece o cartório ou a origem do mesmo. 

 

O campo DOCUMENTOCOMPLEMENTO será obrigatório somente se o campo TIPODOCUMENTO estiver preenchido com a opção OUTROS (conforme tabela específica). Neste campo poderão ser informados os tipos de documentos e órgãos emissores (Exemplo: SSP/SP, IFP/RJ, OAB/SP, PASSAPORTE, PM/SP, etc.).

Os campos marcados com asterisco (*) só devem ser preenchidos quando o campo TIPOTESTAMENTO for preenchido com REVOGAÇÃO.


Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.

O campo DESCONHECIDOOUTROS deve ser preenchido quando não houver informações sobre o ato lavrado anteriormente (alguma observação sobre o ato). Neste caso os campos anteriores de revogação não precisam ser preenchidos. Caso contrário, este campo deve estar em branco, e os campos anteriores tornam-se obrigatórios.


O campo REVOGACAOUF deverá ser preenchido com a sigla do estado de referência.


O campo REVOGACAOCIDADE deverá ser preenchido com os códigos informados pelo IBGE.  Tabela disponível nos anexos deste artigo.

 


Arquivo Texto (.txt)

 

Os campos deverão estar separados por ponto e vírgula e dentro de aspas duplas (“EXEMPLO”;”EXEMPLO”), sendo obrigatório o cabeçalho dos nomes na primeira linha do arquivo.

A linha não deve terminar em ponto e vírgula (;), sendo assim terminando logo em após o preenchimento do campo.

Exemplo arquivo:

"TIPOTESTAMENTO";"NOME";"DATANASCIMENTO";... ...

"1";"mauricio5";"25/01/1986";... ...

 

Obs: O layout para desenvolvimento está disponível nos anexos deste artigo.

 

Campo 

Tipo 

Tamanho do Campo 

TIPOTESTAMENTO 

Campo Numérico - obrigatório. 

2 posições. 

NOME 

Campo Alfanumérico – obrigatório. 

150 posições. 

DATANASCIMENTO 

Campo tipo Data – obrigatório. 

Campo data. 

TIPODOCUMENTO 

Campo Alfanumérico - Obrigatório. 

50 posições. 

DOCUMENTO 

Campo Alfanumérico – Obrigatório 

20 posições. 

DOCUMENTOCOMPLEMENTO 

Campo Alfanumérico. 

10 posições. 

CPF 

Campo Numérico - Obrigatório. 

14 posições. 

NOMEMAE 

Campo Alfanumérico – Obrigatório. 

150 posições. 

NOMEPAI 

Campo Alfanumérico.  

150 posições. 

DATATESTAMENTO 

Campo tipo Data - Obrigatório. 

 

LIVRO 

Campo Numérico - Obrigatório. 

8 posições. 

LIVROCOMPLEMENTO 

Campo Alfanumérico 

50 posições. 

FOLHA 

Campo Numérico – Obrigatório. 

4 posições. 

FOLHACOMPLEMENTO 

Campo Alfanumérico 

50 posições. 

OBSERVACOES 

Campo Alfanumérico. 

1000 posições. 

REVOGACAOUF 

Campo Alfanumérico – 

Obrigatório somente para atos de revogação. 

2 posições. 

REVOGACAOCIDADE 

Campo Alfanumérico – 

Obrigatório somente para atos de revogação. 

10 posições. 

REVOGACAOCARTORIO 

Campo Alfanumérico – 

Obrigatório somente para atos de revogação. 

150 posições. 

REVOGACAOLIVRO 

Campo Alfanumérico – 

Obrigatório somente para atos de revogação. 

8 posições. 

REVOGACAOLIVROCOMPLEMENTO 

Campo Alfanumérico somente para atos de revogação. 

50 posições. 

REVOGACAOFOLHA 

Campo Numérico - Obrigatório somente para atos de revogação. 

4 posições. 

REVOGACAOFOLHACOMPLEMENTO 

Campo Alfanumérico somente para atos de revogação. 

50 posições. 

REVOGACAODATATESTAMENTO 

Campo tipo Data - Obrigatório somente para atos de revogação. 

Campo data. 

DESCONHECIDOOUTROS 

Campo Alfanumérico – obrigatório para atos de revogação. 

100 posições. 

 

Os campos de data devem ser informados da seguinte forma: DD/MM/AAAA para os arquivos em formato texto (.TXT).

Campos que não são de preenchimento obrigatório, quando não tiverem informação, deverão ser informados em branco (“campo”;“”;“campo2”), sem nenhum espaço entre as aspas.


O CPF passa por verificação para garantir que o número informado é válido, caso algum CPF enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.

Quando os campos de documento forem informados em branco entende-se que o cartório está declarando que a parte NÃO POSSUI documentos. Nesses casos o campo TIPODOCUMENTO também deve ser enviado em branco.

Os campos obrigatórios só para alguns atos, quando do informe de atos diferentes devem ser informados em branco, seguindo a mesma regra definida acima.

Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.



Tabelas adicionais

 

Tabela TIPOTESTAMENTO

Cód. 

Descrição 

Aditamento 

Cerrado 

Revogação 

Testamento 

Testamento com Revogação 

Testamento sem Conteúdo Patrimonial 

 

Tabela TIPODOCUMENTO           

Cód. 

Descrição 

RG 

Quando o documento informado for o RG (Registro Geral) do testador. 

RNE 

Quando o documento informado for o RNE 

(Registro Nacional de Estrangeiros) do testador.  

OUTROS 

Para outros tipos de documentos deverá ser utilizado o campo de DOCUMENTOCOMPLEMENTO para identificação do órgão de expedição. 

 


Regras

 

Os informes da RCTO devem ser efetuados quinzenalmente. O mês é divido em duas quinzenas:

1ª quinzena: do dia 01 até 15 de cada mês.

2ª semana: do dia 16 até o final do mês (neste caso a data final tem variações dependendo do mês de informe).

 

O prazo para envio é até o dia 5 de cada mês para informes da última quinzena do mês anterior e até dia 20 de cada mês para informes da primeira quinzena do mês atual. Quando o dia 5 e 20 não caírem em dias uteis o cartório deve considerar o próximo dia seguinte, como limite para informe.

 

  • O cartório deve enviar os arquivos quinzenalmente e após o envio efetuar o fechamento do mês. O fechamento é o aval do cartório que todos os atos foram enviados corretamente e podem, então, ser disponibilizados para emissão de busca de testamento.


  • O envio dos atos retroativos, conforme Provimento CNJ nº 149/2023, deve ser realizado por todos os cartórios de acordo com os prazos estipulados no provimento. Alguns dos Estados que possuem Centrais de Informações já estão com os dados migrados para a CENSEC, são eles   Paraíba, Paraná, Espírito Santo e Pernambuco. Os demais Estados que possuem ou possuíam Centrais para envio de Testamentos, Separação, Divórcios, Inventários e outras Escrituras em gerais, estão em fase de negociação, aguardando aprovação para a migração.   

 

  • Na CENSEC o upload do arquivo deverá ser efetuado em um dia e o fechamento em outro. Os prazos descritos no capítulo 6 são referentes ao fechamento e não ao envio do arquivo.

 

  • Os cartórios que não lavrarem atos em um determinado mês deverão efetuar o fechamento negativo, ou seja, sem enviar nenhum arquivo (dado).

 

  • Os cartórios que não possuem sistema poderão efetuar o envio dos dados por meio de digitação, diretamente na CENSEC.


  • Os campos alfanuméricos não poderão conter caracteres inválidos como, por exemplo, aspas simples (‘) no meio do nome ou caracteres como (!@#$%¨&*). Textos com acentuação serão aceitos pelo sistema.


Mais informações sobre os procedimentos realizados pelo cartório podem ser esclarecidas na base de conhecimentos da 

CENSEC.

 

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