CEP - Especificação do arquivo de transmissão

Modificado em Mon, 03 Apr 2023 na (o) 02:35 PM

Este artigo apresenta as características do arquivo CEP a ser configurado pelos sistemas de gestão de cartórios para exportação e upload à CENSEC. 


Atos  a serem informados na CEP

Na CEP devem ser informadas todas as ESCRITURAS e PROCURAÇÕES, exceto aquelas que se enquadram nos informes da RCTO e CESDI que devem ser informadas somente nestas centrais.


Os cônjuges só devem ser lançados quando assinarem o ato lavrado, ou seja, participarem e estiverem presente. 

Obs.: Atos de Testamento não devem ser informados nesta central CEP. 


Layout


A coluna Formato contempla o número de dígitos do campo e se numérico, alfanumérico ou formato data.

Exemplo: 2N - campo numérico de 2 dígitos; 50A - campo alfanumérico de 50 dígitos


CampoTipoFormatoObrigatório

TIPOATOCEP 

Tipo do ato lavrado (verificar tabela específica). 

2NSim

NATUREZAESCRITURA 

Natureza da escritura lavrada (verificar tabela específica).  

2NSim, se TIPOATOCEP = 1 (Escritura)

DATAATO  

Data em que o ato foi lavrado. 

Formatos:

XML: AAAA-MM-DD

TXT:  DD/MM/AAAA

DATASim

LIVRO 

Número do livro onde o ato foi lavrado. 

8NSim

LIVROCOMPLEMENTO 

Identificação complementar do livro (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F

50A

FOLHA 

Número da folha inicial em que o ato foi lavrado. 

4NSim

FOLHACOMPLEMENTO 

Identificação complementar da folha (exemplo: 

folha nº 123G – informar apenas G

50A

VALOR 

Valor do ato lavrado. (O valor informado aqui deve ser o valor descriminado no ato, e não o valor pago pela lavratura do ato). 

20NSim

NATUREZALITIGIO 

Natureza do litígio (ver tabela específica). 

2NSim, para escrituras de mediação e conciliação

ACORDO 

Informação sobre o acordo deverá ser declarada como SIM ou NÃO. 

3ASim, para escrituras de mediação e conciliação

DESCONHECIDO * 

Informação sobre o ato lavrado anteriormente, quando o escrevente desconhece o cartório ou a origem do mesmo.  

100ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

REFERENTELIVRO * 

Número do livro em que o ato anterior foi lavrado.  

20NSim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

REFERENTELIVROCOMPLEMENTO * 

Identificação complementar do livro do ato revogado (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F

50ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

REFERENTEFOLHA * 

Número da folha em que o ato anterior foi lavrado. 

10ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

REFERENTEFOLHACOMPLEMENTO * 

Identificação complementar da folha do ato revogado (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G

50ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

REFERENTEUFORIGEM* 

Sigla do estado onde o ato anterior foi lavrado. 

2ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

REFERENTECIDADEORIGEM* 

Código do município onde o ato anterior foi lavrado. Campo informado conforme Códigos dos Municípios fornecidos pelo IBGE. 

7NSim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

REFERENTECARTORIO* 

Nome do cartório em que o ato anterior foi lavrado. (Campo aberto) 

50ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

PARTENOME 

Nome da parte envolvida no ato lavrado. 

150ASim

PARTEIDENTIDADE 

Número da identidade da parte envolvida no ato lavrado. 

20A

PARTEORGAOEMISSOR 

Campo utilizado para preenchimento do órgão emissor da identidade.

20A

PARTETIPODOCUMENTO 

Tipo de segundo documento informado pela parte envolvida no ato (verificar tabela específica). 

50ASim

PARTENUMERODOCUMENTO 

Número do segundo documento informado pela parte envolvida no ato. 

20N

PARTEQUALIDADE 

Qualidade da parte envolvida no ato (verificar tabela específica). 

60ASim

 

Considerações:

1. Os campos NATUREZAESCRITURA e ACORDO deverão ser preenchidos quando o campo TIPOATOCEP for preenchido com a opção "1" - ESCRITURA.


2. Os campos marcados com asterisco (*) só devem ser preenchidos quando o campo TIPOATOCEP for preenchido com REVOGAÇÃO, RENÚNCIA, SUBSTABELECIMENTO e/ou ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO. Estes campos deverão conter informações dos atos anteriores e somente os campos de “complemento” não serão obrigatórios.


3. O campo DESCONHECIDO deve ser preenchido quando não houver informações sobre o ato lavrado anteriormente (alguma observação sobre o ato). Neste caso, os campos subsequentes não precisam ser preenchidos. Caso contrário, este campo deve estar em branco, e os campos subsequentes tornam-se obrigatórios.


4. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.


5. O campo REFERENTECIDADEORIGEM deverá ser preenchido com os códigos informados pelo IBGE. Vide anexos.


6. O CPF passa por verificação para garantir que o número informado é válido, caso algum CPF enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.


7. Quando os campos de documento forem informados em branco entende-se que o cartório está declarando que a parte NÃO POSSUI documentos. Para esses casos o campo TIPODOCUMENTO também tem que estar em branco.


8. PARTEQUALIDADE: 

    8.1. As qualidades podem ser utilizadas em qualquer ato.

    8.2. A qualidade do tipo USUFRUTUÁRIO contempla as partes existentes para reserva, instituição e renúncia.

    8.3. As qualidades que possuírem acentuação em seu preenchimento devem ser informadas desta forma, conforme itens apresentados na tabela acima.

    8.4. Para escrituras de natureza "mediação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, mediador e interveniente.

    8.5. Para escrituras de natureza "conciliação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, conciliador e interveniente.

    8.6. Para cada ato deve ser incluída pelo menos uma parte, independe da qualidade assumida.


9. Os campos alfanuméricos não poderão conter caracteres inválidos como, por exemplo, aspas simples („) no meio do nome ou caracteres como (!@#$%¨&*). Textos com acentuação serão aceitos pelo sistema.


Obs: o layout para desenvolvimento está disponível nos anexos deste artigo. 


Tipos de arquivo

Para envio dos registros via upload serão aceitos arquivos em formato XML (Extensible Markup Language) ou Texto (.txt).

Os arquivos, independente da extensão, devem ser gerados no formato UTF-8 (SEM BOM).


Recomenda-se utilizar o formato XML.

 

Nomenclatura  

O arquivo poderá ser nomeado de acordo com a preferência do usuário.

 

Validação

No envio do arquivo, o sistema efetua a validação de layout e dos campos preenchidos, além de verificar a duplicidade de atos, tanto no arquivo como na base no cartório.


Caso sejam verificados problemas no arquivo, o sistema apresentará mensagens de erro, identificando o motivo do erro, linha do arquivo que está com problema e livro e folha do ato localizado.


Arquivo XML - Especificações


1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM) 

2. A data dever ser informada em da seguinte forma: AAAA-MM-DD.

3. Os campos de valor devem ser preenchidos com o ponto (.) como separador de casa decimal. Exemplo: “1000.90”.

4. Os campos que não são do tipo texto, quando não possuírem informações, não devem ser informados no arquivo. São eles: ReferenteLivro (int) e ReferenteFolha (int)


Arquivo Texto (.txt) - Especificações

 

1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM) 

2. Os campos deverão estar separados por ponto e vírgula e dentro de aspas duplas (“EXEMPLO”;”EXEMPLO”), sendo obrigatório o cabeçalho dos nomes na primeira linha do arquivo.

3. A linha não deve terminar em ponto e vírgula (;), sendo assim terminando logo em após o preenchimento do campo.

Exemplo arquivo:

"TIPOATOCEP";"NATUREZAESCRITURA";"OUTRANATUREZA";”...

...”;”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO”

"ESCRITURA";"HIPOTECA";"";”... ...”; ”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO”

 

4.  Os campos de data devem ser informados da seguinte forma: DD/MM/AAAA


5. Os campos de valor devem ser preenchidos com o vírgula (,) ou ponto (.) como separador de casa decimal e não conter "." para a separação de milhar. Exemplo: “10200,90” ou "10200.


6. Campos que não são de preenchimento obrigatório, quando não tiverem informação, deverão ser informados em branco (“campo1”;“”;“campo2”), sem nenhum espaço entre as aspas.


7. Os campos obrigatórios só para alguns atos, quando do informe de atos diferentes devem ser informados em branco, seguindo a mesma regra definida acima.


7. O campo VALOR deve ser preenchido com o valor jurídico do ato, não com o valor pago pela escritura. Este campo só deve ser preenchido com “0,00” quando o ato lavrado NÃO possuir valor.


8. O campo DESCONHECIDO quando preenchido desfaz a obrigatoriedade dos campos necessários de preenchimento somente para atos de Renúncia, Revogação, Substabelecimento e/ou Escritura de Rerratificação.

9. O arquivo deve conter uma linha por parte envolvida. Os dados do ato se repetem e os dados da parte são preenchidos de acordo com a necessidade. Uma mesma parte pode assumir dois papéis em um ato, sendo, por exemplo, outorgante e outorgado.


10. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.


REGRAS  


Os informes desta Central devem ser efetuados quinzenalmente, portanto, devem ser informados dois arquivos por mês, conforme regra estabelecida no Capítulo 6 do provimento CNJ 18/2012.


Os informes da CEP devem ser efetuados quinzenalmente. O mês é divido em duas quinzenas:

1ª quinzena: do dia 01 até 15 de cada mês.

2ª semana: do dia 16 até o final do mês (neste caso a data final tem variações dependendo do mês de informe).

 

O prazo para envio é até o dia 5 de cada mês para informes da última quinzena do mês anterior e até dia 20 de cada mês para informes da primeira quinzena do mês atual. Quando o dia 5 e 20 não caírem em dias úteis o cartório deve considerar o próximo dia seguinte, como limite para informe.

 

O cartório deve enviar os arquivos quinzenalmente e após o envio efetuar o fechamento do mês. O fechamento é o aval do cartório que todos os atos foram enviados corretamente e podem, então, ser disponibilizados para consulta.

 

O envio dos atos retroativos, conforme determinado pelo CNJ no provimento nº 18/2012, deve ser realizado por todos os cartórios de acordo com os prazos estipulados no provimento.

 

O upload do arquivo, processamento e fechamento da quinzena poderão ser efetuados no mesmo dia. Os prazos descritos no capítulo 6 do provimento CNJ 18/2012 são referentes ao fechamento e não ao envio do arquivo.

 

Os cartórios que não lavrarem atos em um determinado mês deverão efetuar o fechamento negativo, ou seja, sem enviar nenhum arquivo (dado).

 

Os cartórios que não possuem sistema de lavratura de atos, poderão efetuar o envio dos dados por meio de digitação, diretamente na CENSEC.


Tabelas adicionais

 

Tabela TIPOATOCEP

CódigoDescrição

Escritura 

Procuração 

Procuração para Fins Previdenciários 

Renúncia de Procuração 

Revogação de Procuração 

Substabelecimento 

Ata Notarial 


Tabela NATUREZAESCRITURA 

CódigoDescriçãoContemplar também
1ACORDO EXTRAJUDICIALmediação, pensão alimentícia
4ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
5CESSÃOcessão de direitos hereditários, cessão de direitos autorais, cessão de direitos aquisitivos, concessão de direito de habitação
6COMPRA E VENDAcompromisso de compra e venda, permuta, adjudicação de imóvel

10

CONFISSÃO DE DÍVIDA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO

caução, assunção de dívida
14DECLARAÇÃOmanutenção subsistência - compromisso de manutenção,constituição de renda, autorização de viagem
15DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVELconcubinato
16DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA
17DESAPROPRIAÇÃO
20DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELrescisão amigável
21DISTRATO
22DOAÇÃO
23EMANCIPAÇÃO

24 

HIPOTECA 

promessa de execução de serviços de utilidade pública com garantia hipotecária

25 

INCORPORAÇÃO  


26BEM DE FAMÍLIAextinção, instituição

28 

LOCAÇÃO 


30PACTO ANTENUPCIAL

31

PENHOR

concessão de anticrese

33 

PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS 


34 

QUITAÇÃO 


35RERRATIFICAÇÃOaditamento, retificação

36 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE 

perfilhação

38 

REGISTRO DE CHANCELA MECÂNICA 


39 

REMISSÃO DE FORO E LAUDÊMIOS 

enfiteuse e aforamento

43

SEM VALOR DECLARADO

sem conteúdo financeiro

45

SERVIDÃO

instituição e renúncia

46

USUFRUTO (RESERVA, INSTITUIÇÃO E RENÚNCIA)

renúncia de domínio

48

CONDOMÍNIO

convenção de condomínio, instituição de condomínio

49

PARCELAMENTO


50 

SOCIEDADE E FUNDAÇÕES 

integralização de contrato social, subscrição de capital, integralização e subscrição de capital, desincorporação de capital social, desmembramento, crédito com garantia, solução de pessoas jurídicas, desincorporação de imóvel, 

constituição de subsidiária integral

51 

TRANSAÇÃO 

devem ser enquadrados também os atos que atendem aos artigos de 840 até 850 do código civil.
52DIREITO DE USO OU SUPERFÍCIEdireitos possessórios, arrendamento de imóvel rural
53DIVISÃOpartilha amigável, desdobro, estremação
54FIANÇA

55

DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE


56CONFERÊNCIA DE BENS
57NOVAÇÃOdefinição: forma de pagamento
58CRÉDITO COM GARANTIAconvênio de limite rotativo, promessa de compra e venda
59EMISSÃO DE CÉDULA
60EMISSÃO DE DEBENTURES
61REVOGAÇÃOlevantamento de gravame, cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, reversão.
Obs.: não entra revogação de procuração e nem revogação de testamento, estas informar no RCTO
62RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
63COMODATO OU MÚTUO

70 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 


71 

ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) 


72 

CONCESSÃO DE DOMÍNIO 


74CONTRATO DE NAMORO

75 

CONCILIAÇÃO 


76 

MEDIAÇÃO 


 

Observações

1. Unificação ou remembramento: identificar origem,: venda e compra, doação, divisão, etc

2. Reestabelecimento de sociedade conjugal: informar somente na CESDI em Reconciliação

3. Adjudicação de Inventário: informar somente na CESDI em Inventário


Caso o cartório não identifique algum ato nessa tabela deve entrar em contato com o CNB-CF para identificar qual o código correto, nenhum ato deve ser deixado de enviar por não estar presente na planilha acima. Enviar e-mail para censec@notariado.org.br


Tabela PARTETIPODOCUMENTO

TipoDescrição

CPF  

Quando o documento informado pela parte for CPF

CNPJ 

Quando o documento informado pela parte for CNPJ

 

Tabela PARTEQUALIDADE

TIPOATOCEPQualidadeContempla

Todos 

Outorgado 


Todos 

Outorgante 


Todos 

Interveniente 

assistentes, assina a rogo, representante, credor, anuente e testemunha

Todos 

Usufrutuário  

reversa, renúncia ou restabelecimento

Escritura de Conciliação e Mediação

Requerente 


Escritura de Conciliação e Mediação 

Requerido 


Escritura de Conciliação 

Conciliador 


Escritura de Mediação 

Mediador 


 


Tabela NATUREZALITIGIO

CódigoNatureza

Bancário 

Concessionária de Água 

Concessionária de Gás 

Concessionária de Luz 

Consumidor 

Contrato 

Empresarial 

Família 

Locação 

10 

Mobiliário 

11 

Previdência 

12 

Saúde 

13 

Seguro 

14 

Serviço Público 

15 

Sucessões 

16 

Telefonia 

17 

Transporte 

18 

Transporte – Avião 

19 

Transporte – Barco 

20 

Transporte – Metrô 

21 

Transporte - Ônibus 


Obs.: o código utilizado varia de acordo com a natureza do litígio nas escrituras de mediação e escrituras conciliação.

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