CEP - Especificação do arquivo de transmissão

Modificado em Fri, 08 Mar 2024 na (o) 10:32 AM

HISTÓRICO


VersãoData da Publicação
Alterações
v1
29/09/2019

- Versão inicial

v2
06/08/2023
- Possibilidade de envio das cargas por API /api/cargas/upload
- Inclusão do campo data de validade da procuração
- Inclusão de novos campos para os atos de Renúncia de Procuração, Revogação de Procuração e Substabelecimento, com o objetivo de identificar exatamente o ato antecessor da procuração.
v2.1
11/08/2023
- Inclusão de anexos à documentação: arquivo XSD e atualização dos arquivos exemplos.
v2.2
15/08/2023
- Nos referentes dos atos subsequentes da Procuração e rerratificação de escrituras, a UF e cidade do cartório origem deixam de ser obrigatórias se informado o CNS do cartório origem.

TABLE OF CONTENTS


Introdução


Este documento apresenta as características do arquivo CEP a ser configurado pelos sistemas de gestão de cartórios para transmissão à CENSEC.


Atos a serem informados na CEP

Na CEP devem ser informadas todas as ESCRITURAS e PROCURAÇÕES, exceto aquelas que se enquadram nos informes da RCTO e CESDI que devem ser informadas somente nestas centrais.


Os cônjuges só devem ser lançados quando assinarem o ato lavrado, ou seja, participarem e estiverem presente. 

Obs.: Atos de Testamento não devem ser informados nesta central CEP. 


Processo de integração com os sistemas de gestão de cartórios


A integração com os sistemas de gestão de cartórios é realizada através da formatação de arquivos XML, conforme modelos anexos, sendo que as transmissões deverão ser realizadas pela API desenvolvida pelo CNB-CF.


Também há a possibilidade de carregar os arquivos XML ou TXT por upload em tela específica da CENSEC, sendo este processo mais direcionado aos cartórios que não tem um sistema de gestão já preparado para transmitir por API.


O cartório pode enviar vários arquivos XML na mesma quinzena, sendo o ideal enviar o mais breve possível à CENSEC, logo após a realização do ato. Com a integração por API, pode enviar um arquivo XML para cada ato notarial, mas também pode enviar um lote por dia, por exemplo.



Integração por API


Para submeter os arquivos XML por API, consulte a documentação técnica nesse link AQUI.


Layout CEP


A coluna Formato contempla o número de dígitos do campo e se numérico, alfanumérico ou formato data.

Exemplo: 2N - campo numérico de 2 dígitos; 50A - campo alfanumérico de 50 dígitos


CampoTipoFormatoObrigatório

TipoAtoCep 

Tipo do ato lavrado (verificar tabela domínio TipoAtoCep). 

2NSim

NaturezaEscritura

Natureza da escritura lavrada (ver tabela domínio NaturezaEscritura).  

2NSim, se TipoAtoCep = 1 (Escritura)

DataAto

Data em que o ato foi lavrado. 

Formatos:

XML: AAAA-MM-DD

TXT:  DD/MM/AAAA

DATASim

Livro

Número do livro onde o ato foi lavrado. 

8NSim

LivroComplemento

Identificação complementar do livro (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F

50ANão

Folha

Número da folha inicial em que o ato foi lavrado. 

4NSim

FolhaComplemento

Identificação complementar da folha (exemplo: 

folha nº 123G – informar apenas G

50ANão

Valor

Valor do ato lavrado. (O valor informado aqui deve ser o valor descriminado no ato, e não o valor pago pela lavratura do ato). 

20NSim

NaturezaLitigio

Natureza do litígio (ver tabela domínio 

NaturezaLitigio). 

2NSim, para escrituras de mediação e conciliação

Acordo

Informação sobre o acordo deverá ser declarada como SIM ou NÃO. 

3ASim, para escrituras de mediação e conciliação
DataValidadeAtoData de validade da procuração, se houverDATANão
ComplementacaoCampo opcional para informar observações e detalhamentos dos atos de procuração50ANão
ReferentesPreenchimento obrigatório para os atos de revogação, renúncia e substabelecimento de procuração e para escrituras de rerratificação 
ReferenteTipoAtoCep *Tipo do ato antecessor ou original da procuração
** informe um dos códigos do domínio TipoAtoCep
2NSim
ReferenteCns *CNS - Código Nacional de Serventia do cartório do ato antecessor ou original da procuração.6ASim
ReferenteLivro*Número do livro em que o ato anterior foi lavrado.20NSim
ReferenteLivroComplemento *Identificação complementar do livro do ato revogado (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F)
* Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido
50ASim, se no ato antecessor foi informado
ReferenteFolha *Número da folha em que o ato anterior foi lavrado.10ASim
ReferenteFolhaComplemento *Identificação complementar da folha do ato revogado (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G)
* Consulte o ato antecessor na CENSEC para confirmar se foi preenchido 

50A
Sim, se no ato antecessor foi informado
Campos de compatibilidade de versões anteriores** Os campos abaixo de identificação do cartório do ato anterior foram mantidos para evitar rupturas com as versões anteriores dessa integração. Preenchimento obrigatório caso o CNS do cartório do ato anterior não seja preenchido
ReferenteUFOrigem *Sigla do estado onde o ato anterior foi lavrado.2ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação
ReferenteCidadeOrigem *Código do município onde o ato anterior foi lavrado. Campo informado conforme Códigos dos Municípios fornecidos pelo IBGE.7NSim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

Desconhecido *

Informação sobre o ato lavrado anteriormente, quando o escrevente desconhece o cartório ou a origem do mesmo.  

100ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação

ReferenteCartorio* 

Denominação do cartório em que o ato anterior foi lavrado. 

50ASim, para atos de revogação, renúncia e substabelecimento e para escrituras de rerratificação
Partes do ato


ParteNome

Nome da parte envolvida no ato lavrado. 

150ASim
ParteTipoDocumentoTipo do documento informado pela parte envolvida no ato (verificar tabela domínio ParteTipoDocumento).50ASim
ParteNumeroDocumento

Número do documento informado pela parte envolvida no ato.

20N

ParteIdentidade

Número do documento de identidade da parte envolvida no ato lavrado. 

20A

ParteOrgaoEmissor

Órgão emissor da identidade. (Ex.: SSP-RJ)

20A

ParteQualidade

Qualidade da parte envolvida no ato (verificar tabela domínio ParteQualidade). 

60ASim

 

Considerações:

1. Os campos NaturezaEscritura e Acordo deverão ser preenchidos quando o campo TipoAtoCep for preenchido com a opção "1" - ESCRITURA.


2. Os campos marcados com asterisco (*) só devem ser preenchidos quando o campo TipoAtoCep for preenchido com REVOGAÇÃO, RENÚNCIA, SUBSTABELECIMENTO e/ou ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO. Estes campos deverão conter informações dos atos anteriores e somente os campos de “complemento” não serão obrigatórios.


3. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.


4. O CPF passa por verificação para garantir que o número informado é válido. Caso algum CPF enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.


5. ParteQualidade

    8.1. As qualidades podem ser utilizadas em qualquer ato.

    8.2. A qualidade do tipo USUFRUTUÁRIO contempla as partes existentes para reserva, instituição e renúncia.

    8.3. As qualidades que possuírem acentuação em seu preenchimento devem ser informadas desta forma, conforme itens apresentados na tabela acima.

    8.4. Para escrituras de natureza "mediação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, mediador e interveniente.

    8.5. Para escrituras de natureza "conciliação", são obrigatórias as partes: requerente, requerido, conciliador e interveniente.

    8.6. Para cada ato deve ser incluída pelo menos uma parte, independe da qualidade assumida.


6. Os campos alfanuméricos não poderão conter caracteres inválidos como, por exemplo, aspas simples („) no meio do nome ou caracteres como (!@#$%¨&*). Textos com acentuação serão aceitos pelo sistema.


Obs: o layout para desenvolvimento está disponível nos anexos deste artigo. 


Tipo de arquivo

Para envio dos registros via upload serão aceitos arquivos em formato XML (Extensible Markup Language) ou Texto (.txt).

Os arquivos, independente da extensão, devem ser gerados no formato UTF-8 (SEM BOM).


Recomenda-se utilizar o formato XML.

 

Nomenclatura  

O arquivo poderá ser nomeado de acordo com a preferência do usuário.

 

Validação

No envio do arquivo, o sistema efetua a validação de layout e dos campos preenchidos, além de verificar a duplicidade de atos, tanto no arquivo como na base no cartório.


Caso sejam verificados problemas no arquivo, o sistema apresentará mensagens de erro, identificando o motivo do erro, linha do arquivo que está com problema e livro e folha do ato localizado.


Arquivo XML - Especificações


1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM) 

2. A data dever ser informada em da seguinte forma: AAAA-MM-DD.

3. Os campos de valor devem ser preenchidos com o ponto (.) como separador de casa decimal. Exemplo: “1000.90”.

4. Os campos que não são do tipo texto, quando não possuírem informações, não devem ser informados no arquivo. São eles: ReferenteLivro (int) e ReferenteFolha (int)


Arquivo Texto (.txt) - Especificações

 

1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM) 

2. Os campos deverão estar separados por ponto e vírgula e dentro de aspas duplas (“EXEMPLO”;”EXEMPLO”), sendo obrigatório o cabeçalho dos nomes na primeira linha do arquivo.

3. A linha não deve terminar em ponto e vírgula (;), sendo assim terminando logo em após o preenchimento do campo.

Exemplo arquivo:

"TIPOATOCEP";"NATUREZAESCRITURA";"OUTRANATUREZA";”...

...”;”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO”

"ESCRITURA";"HIPOTECA";"";”... ...”; ”PENULTIMOCAMPO”;”ULTIMOCAMPO”

 

4.  Os campos de data devem ser informados da seguinte forma: DD/MM/AAAA


5. Os campos de valor devem ser preenchidos com o vírgula (,) ou ponto (.) como separador de casa decimal e não conter "." para a separação de milhar. Exemplo: “10200,90” ou "10200.


6. Campos que não são de preenchimento obrigatório, quando não tiverem informação, deverão ser informados em branco (“campo1”;“”;“campo2”), sem nenhum espaço entre as aspas.


7. Os campos obrigatórios só para alguns atos, quando do informe de atos diferentes devem ser informados em branco, seguindo a mesma regra definida acima.


7. O campo VALOR deve ser preenchido com o valor jurídico do ato, não com o valor pago pela escritura. Este campo só deve ser preenchido com “0,00” quando o ato lavrado NÃO possuir valor.


8. O arquivo deve conter uma linha por parte envolvida. Os dados do ato se repetem e os dados da parte são preenchidos de acordo com a necessidade. Uma mesma parte pode assumir dois papéis em um ato, sendo, por exemplo, outorgante e outorgado.


9. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido à regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.


REGRAS  


Os informes desta Central devem ser efetuados no máximo quinzenalmente, portanto, devem ser informados no mínimo dois arquivos por mês, conforme regra estabelecida no Provimento CNJ 149/2023, Capítulo VI do Tabelionato de Notas, art. 267.


Quinzena a ser informada conforme a data do ato notarial:
1ª quinzena: do dia 01 até 15 de cada mês.

2ª semana: do dia 16 até o final do mês (neste caso a data final tem variações dependendo do mês de informe).

 

O prazo para envio é até o dia 5 de cada mês para informes da última quinzena do mês anterior e até dia 20 de cada mês para informes da primeira quinzena do mês atual. Quando o dia 5 e 20 não caírem em dias úteis o cartório deve considerar o próximo dia seguinte, como limite para informe.

 

O cartório deve enviar os arquivos e após o envio efetuar o fechamento do mês. O fechamento é o aval do cartório que todos os atos foram enviados corretamente e podem, então, ser disponibilizados para consulta.

 

O envio dos atos retroativos, conforme determinado pelo CNJ no Provimento CNJ nº 149/2023, deve ser realizado por todos os cartórios de acordo com os prazos estipulados no Provimento.

 

A transmissão dos atos, processamento e fechamento da quinzena poderão ser efetuados no mesmo dia. Os prazos descritos no capítulo VI do Provimento CNJ nº 149/2023 são referentes ao fechamento e não ao envio do arquivo.

 

Os cartórios que não lavrarem atos em um determinado mês deverão efetuar o fechamento negativo, ou seja, sem enviar nenhum arquivo (dado).

 

Os cartórios que não possuem sistema de lavratura de atos, poderão efetuar o envio dos dados por meio de digitação, diretamente na CENSEC.


Tabelas Domínio

 

TipoAtoCep

CódigoDescrição

Escritura 

Procuração 

Procuração para Fins Previdenciários 

Renúncia de Procuração 

Revogação de Procuração 

Substabelecimento 

Ata Notarial 


NaturezaEscritura

CódigoDescriçãoContemplar também
1ACORDO EXTRAJUDICIALmediação, pensão alimentícia
4ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
5CESSÃOcessão de direitos hereditários, cessão de direitos autorais, cessão de direitos aquisitivos, concessão de direito de habitação
6COMPRA E VENDAcompromisso de compra e venda, permuta, adjudicação de imóvel

10

CONFISSÃO DE DÍVIDA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO

caução, assunção de dívida
14DECLARAÇÃOmanutenção subsistência - compromisso de manutenção,constituição de renda, autorização de viagem
15DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVELconcubinato
16DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA
17DESAPROPRIAÇÃO
20DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELrescisão amigável
21DISTRATO
22DOAÇÃO
23EMANCIPAÇÃO

24 

HIPOTECA 

promessa de execução de serviços de utilidade pública com garantia hipotecária

25 

INCORPORAÇÃO  


26BEM DE FAMÍLIAextinção, instituição

28 

LOCAÇÃO 


30PACTO ANTENUPCIAL

31

PENHOR

concessão de anticrese

33 

PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS 


34 

QUITAÇÃO 


35RERRATIFICAÇÃOaditamento, retificação

36 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE 

perfilhação

38 

REGISTRO DE CHANCELA MECÂNICA 


39 

REMISSÃO DE FORO E LAUDÊMIOS 

enfiteuse e aforamento

43

SEM VALOR DECLARADO

sem conteúdo financeiro

45

SERVIDÃO

instituição e renúncia

46

USUFRUTO (RESERVA, INSTITUIÇÃO E RENÚNCIA)

renúncia de domínio

48

CONDOMÍNIO

convenção de condomínio, instituição de condomínio

49

PARCELAMENTO


50 

SOCIEDADE E FUNDAÇÕES 

integralização de contrato social, subscrição de capital, integralização e subscrição de capital, desincorporação de capital social, desmembramento, crédito com garantia, solução de pessoas jurídicas, desincorporação de imóvel, 

constituição de subsidiária integral

51 

TRANSAÇÃO 

devem ser enquadrados também os atos que atendem aos artigos de 840 até 850 do código civil.
52DIREITO DE USO OU SUPERFÍCIEdireitos possessórios, arrendamento de imóvel rural
53DIVISÃOpartilha amigável, desdobro, estremação
54FIANÇA

55

DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE


56CONFERÊNCIA DE BENS
57NOVAÇÃOdefinição: forma de pagamento
58CRÉDITO COM GARANTIAconvênio de limite rotativo, promessa de compra e venda
59EMISSÃO DE CÉDULA
60EMISSÃO DE DEBENTURES
61REVOGAÇÃOlevantamento de gravame, cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, reversão.
Obs.: não entra revogação de procuração e nem revogação de testamento, estas informar no RCTO
62RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
63COMODATO OU MÚTUO

70 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 


71 

ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) 


72 

CONCESSÃO DE DOMÍNIO 


74CONTRATO DE NAMORO

75 

CONCILIAÇÃO 


76 

MEDIAÇÃO 


 

Observações

1. Unificação ou remembramento: identificar origem,: venda e compra, doação, divisão, etc

2. Reestabelecimento de sociedade conjugal: informar somente na CESDI em Reconciliação

3. Adjudicação de Inventário: informar somente na CESDI em Inventário


Caso o cartório não identifique algum ato nessa tabela deve entrar em contato com o CNB-CF para identificar qual o código correto, nenhum ato deve ser deixado de enviar por não estar presente na planilha acima. Enviar e-mail para censec@notariado.org.br


ParteTipoDocumento

TipoDescrição

CPF  

Quando o documento informado pela parte for CPF

CNPJ 

Quando o documento informado pela parte for CNPJ

 

ParteQualidade

TIPOATOCEPQualidadeContempla

Todos 

Outorgado 


Todos 

Outorgante 


Todos 

Interveniente 

assistentes, assina a rogo, representante, credor, anuente e testemunha

Todos 

Usufrutuário  

reversa, renúncia ou restabelecimento

Escritura de Conciliação e Mediação

Requerente 


Escritura de Conciliação e Mediação 

Requerido 


Escritura de Conciliação 

Conciliador 


Escritura de Mediação 

Mediador 


 

NaturezaLitigio

CódigoNatureza

Bancário 

Concessionária de Água 

Concessionária de Gás 

Concessionária de Luz 

Consumidor 

Contrato 

Empresarial 

Família 

Locação 

10 

Mobiliário 

11 

Previdência 

12 

Saúde 

13 

Seguro 

14 

Serviço Público 

15 

Sucessões 

16 

Telefonia 

17 

Transporte 

18 

Transporte – Avião 

19 

Transporte – Barco 

20 

Transporte – Metrô 

21 

Transporte - Ônibus 


Obs.: o código utilizado varia de acordo com a natureza do litígio nas escrituras de mediação e escrituras conciliação.

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