Este artigo apresenta as características do arquivo CESDI a ser configurado pelos sistemas de gestão de cartórios para exportação e upload à CENSEC.
Atos a serem informados na CESDI
Na CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) devem ser informados somente atos referentes às ESCRITURAS de Separações, Divórcios e Inventários.
Para atos de Inventários, os cônjuges de herdeiros devem ser incluídos somente se comparecerem na lavratura do ato e forem também herdeiros.
Layout
Campo | Tipo | Formato | Obrigatório |
---|---|---|---|
TIPOATOCESDI | Natureza do ato da CESDI (verificar tabela específica). | 2N | Sim |
DATAATO | Data do ato lavrado (Formato depende ao tipo de arquivo informado). | DATA | Sim |
LIVRO | Livro em que o ato foi lavrado. Número do livro onde o ato foi lavrado. | 8N | Sim |
LIVROCOMPLEMENTO | Identificação complementar do livro (exemplo: Livro nº 100F – informar apenas F) | 50A | |
FOLHA | Número da folha em que o ato foi lavrado. | 4N | Sim |
FOLHACOMPLEMENTO | Identificação complementar da folha (exemplo: folha nº 123G – informar apenas G) | 50A | |
DATACASAMENTO | Data do casamento do casal (Formato depende ao tipo de arquivo informado). | DATA | Sim, para atos de separação e divórcio. Somente preencher para os divorciandos. |
REGIMEBENS * | Regime de bens adotado pelos cônjuges (verificar tabela específica). | 50A | Sim, para atos de separação e divórcio. Somente preencher para os divorciandos. |
QUANTIDADEFILHOSMAIORES | Quantidade de filhos maiores do casal. | 2A | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio. Somente preencher para os divorciandos. |
QUANTIDADEFILHOSMENORES | Quantidade de filhos menores do casal. | 2A | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio. Somente preencher para os divorciandos. |
RESPONSAVELFILHOSMENORES RESPFILHOSMENORES (para TXT) | Qualidade do responsável (verificar tabela específica). | 2A | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio |
NOMEPARTE | Nome da parte no ato. | 150A | Sim |
QUALIDADE | Qualidade da parte (verificar tabela específica). | 50A | Sim |
CONJUGE | Número sequencial Exemplo: "01" - Cônjuge 1 – nome do divorciando (a) "02" - Cônjuge 2 – nome do divorciando (a) | 2N | Sim, para atos de separação, divórcio e conversão de separação em divórcio. |
TIPODOCUMENTO1 | Tipo do 1° documento da parte (verificar tabela específica) | 50A | Sim |
NUMERO1 | Número do documento escolhido no campo acima. | 20N | Sim |
UF1 | Estado da OAB – utilizado somente para advogados. | 2A | |
TIPODOCUMENTO2* | Tipo de 2° documento da parte (verificar tabela específica). | 50A | |
NUMERO2* | Número do documento escolhido no campo acima. | 20A | |
DATANASCIMENTO * | Data de nascimento da parte XML: AAAA-MM-DD TXT: DD/MM/AAAA | DATA | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio |
LOCALNASCIMENTOPAIS * | País de nascimento da parte. | 150A | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio |
LOCALNASCIMENTOUF * | Estado de nascimento da parte. | 2A | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio |
LOCALRESIDENCIAPAIS * | País de residência da parte. | 150A | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio |
LOCALRESIDENCIAUF * | Sigla do estado de residência da parte. | 2A | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio |
LOCALRESIDENCIAMUNICIPIO * | Município de residência da parte. Campo informado conforme Códigos dos Municípios fornecidos pelo IBGE. | 10N | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio |
SEXO * | Sexo da parte (verificar tabela específica). | 1A | Sim, para atos de conversão de separação em divórcio, separação e divórcio |
Considerações:
1. Os campos marcados com asterisco (*) só devem ser preenchidos quando o campo TIPOATOCESDI for preenchido com SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO DIRETO e/ou CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. E só devem ser preenchidos quando o campo QUALIDADE não for preenchido com ADVOGADO (A).
2. Os campos LOCALNASCIMENTOPAIS e LOCALRESIDENCIAPAIS devem ser preenchidos com os nomes por extenso do país de referência, conforme tabela anexa.
3. Quando houver atos informados por parte do cartório com mesma numeração de Livro e Folha, será obrigatório o preenchimento do campo Livro Complemento ou Folha Complemento para que o sistema identifique a diferenciação entre os atos. Em caso destas informações não forem preenchidas, o sistema acusará duplicidade devido a regra de validação dos campos chaves: Livro, Livro Complemento, Folha e Folha Complemento.
4. Os campos LOCALNASCIMENTOUF e LOCALRESIDENCIAUF deverão ser preenchidos com a sigla correspondente ao estado.
5. Para as partes do tipo ADVOGADO(A) o campo DATANASCIMENTO e campos subsequentes não devem ser preenchidos, porém para estes casos o registro da parte advogado não deve ser o primeiro registro informado no arquivo.
6. Os Cônjuges serão informados somente com algarismos (1 ou 2), isso dependerá da ordem da inclusão no momento da digitação dos divorciandos (as), ou seja, o primeiro divorciando(a) será o Cônjuge 1 e o segundo será o Cônjuge 2, obrigatoriamente.
7. O campo LOCALRESIDENCIAMUNICIPIO deverá ser preenchido com os códigos informados pelo IBGE. Vide anexo.
8. O CPF passa por verificação para garantir que o número informado é válido, caso algum CPF enviado esteja inválido o sistema recusa o arquivo.
9. Os campos alfanuméricos não poderão conter caracteres inválidos como, por exemplo, aspas simples (‘) no meio do nome ou caracteres como (!@#$%¨&*). Textos com acentuação serão aceitos pelo sistema.
10. Regras para as QUALIDADES
a) As QUALIDADES que possuem acentuação devem ser informadas dessa forma.
b) Os atos de Separação devem conter no mínimo três partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e dois separando(a).
c) Os atos de Reconciliação devem conter no mínimo três partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e dois reconciliando(a).
d) Os atos de Conversão de Separação em Divórcio devem conter no mínimo três partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e dois divorciando(a).
e) Os atos de Divórcio Direto devem conter no mínimo três partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e dois divorciando(a).
f) Os atos de Inventário devem conter no mínimo duas partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e um falecido(a).
g) Os atos de Sobrepartilha devem conter no mínimo duas partes registradas, sendo uma parte advogado(a) e um falecido(a) ou divorciando(a).
h) Os atos de Retificação devem conter no mínimo uma parte registrada, independente da qualidade informada.
i) Os atos de Nomeação de Inventariante devem conter no mínimo duas partes, o Inventariante, e o Falecido (A)
j) Os atos de Partilha devem conter no mínimo duas partes, sendo uma parte o Advogado (A) e um Falecido (A) ou Divorciando (A).
Tipos de arquivo
Para envio dos registros via upload serão aceitos arquivos em formato Texto (.txt) ou XML (Extensible Markup Language).
Os arquivos, independente da extensão, devem ser gerados no formato UTF-8(SEM BOM).
Recomenda-se utilizar o formato XML.
Nomenclatura
O arquivo poderá ser nomeado de acordo com a preferência do usuário.
Validação
No envio do arquivo o sistema efetua a validação de layout e dos campos preenchidos, além de verificar a duplicidade de atos, tanto no arquivo como na base no cartório.
Caso sejam verificados problemas no arquivo, o sistema apresentará mensagens de erro, identificando o motivo do erro, linha do arquivo que está com problema e livro e folha do ato localizado.
Arquivo XML - Especificações
1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM)
2. A data dever ser informada em da seguinte forma: AAAA-MM-DD.
3. Os campos que não são do tipo texto, quando não possuírem informações, não devem ser informados no arquivo. São eles:
- DataCasamento (dateTime)
- DataNascimento (dateTime)
- Conjuge (numérico)
Arquivo Texto (.txt) - Especificações
1. O arquivo deve ser gerado no formato UTF-8 (SEM BOM)
2. Os campos deverão estar separados por ponto e vírgula e dentro de aspas duplas (“EXEMPLO”;”EXEMPLO”), sendo obrigatório o cabeçalho dos nomes na primeira linha do arquivo.
3. A linha não deve terminar em ponto e vírgula (;), sendo assim terminando logo em após o preenchimento do campo.
Exemplo arquivo:
"TIPOATOCESDI";"DATAATO";"LIVRO";... ...
"TIPOATO";"21/01/2011";"123";... ...
4. Os campos de data devem ser informados da seguinte forma: DD/MM/AAAA para os arquivos em formato texto (.TXT).
5. Campos que não são de preenchimento obrigatório, quando não tiverem informação, deverão ser informados em branco (“campo”;“”;“campo2”), sem nenhum espaço entre as aspas.
6. Quando o país de residência ou de nascimento for diferente de Brasil os campos de UF e Município, devem ser informados em branco.
8. Quando os campos de documento forem informados em branco entende-se que o cartório está declarando que a parte NÃO POSSUI documentos. Para esses casos o campo TIPODOCUMENTO também deve ser informado em branco.
10. Os campos obrigatórios só para alguns atos, quando do informe de atos diferentes devem ser informados em branco, seguindo a mesma regra definida acima.
11. O arquivo deve conter uma linha por parte envolvida. Os dados do ato se repetem e os dados da parte são preenchidos de acordo com a necessidade. Uma mesma parte pode assumir dois papéis em um ato, sendo, por exemplo, outorgante e outorgado.
REGRAS
Os informes desta Central devem ser efetuados quinzenalmente, portanto, devem ser informados dois arquivos por mês, conforme regra estabelecida no Capítulo 6 do provimento CNJ 18/2012.
Os informes da CEP devem ser efetuados quinzenalmente. O mês é divido em duas quinzenas:
1ª quinzena: do dia 01 até 15 de cada mês.
2ª semana: do dia 16 até o final do mês (neste caso a data final tem variações dependendo do mês de informe).
O prazo para envio é até o dia 5 de cada mês para informes da última quinzena do mês anterior e até dia 20 de cada mês para informes da primeira quinzena do mês atual. Quando o dia 5 e 20 não caírem em dias úteis o cartório deve considerar o próximo dia seguinte, como limite para informe.
O cartório deve enviar os arquivos quinzenalmente e após o envio efetuar o fechamento do mês. O fechamento é o aval do cartório que todos os atos foram enviados corretamente e podem, então, ser disponibilizados para consulta.
O envio dos atos retroativos, conforme determinado pelo CNJ no provimento nº 18/2012, deve ser realizado por todos os cartórios de acordo com os prazos estipulados no provimento.
O upload do arquivo, processamento e fechamento da quinzena poderão ser efetuados no mesmo dia. Os prazos descritos no capítulo 6 do provimento CNJ 18/2012 são referentes ao fechamento e não ao envio do arquivo.
Os cartórios que não lavrarem atos em um determinado mês deverão efetuar o fechamento negativo, ou seja, sem enviar nenhum arquivo (dado).
Os cartórios que não possuem sistema poderão efetuar o envio dos dados por meio de digitação, diretamente na CENSEC.
Tabelas adicionais
Tabela TIPOATOCESDI
Código | Descrição |
1 | Separação |
2 | Reconciliação |
3 | Conversão de Separação em Divórcio |
4 | Divórcio Direto |
5 | Inventário |
6 | Sobrepartilha |
7 | Retificação |
8 | Nomeação de Inventariante |
9 | Partilha |
Tabela QUALIDADE
Para cada ato existem qualidades específicas.
TIPO DE ATO | QUALIDADE |
---|---|
Separação (1) | SEPARANDO(A) |
Separação (1) | ADVOGADO(A) |
Separação (1) | CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS |
Separação (1) | CEDENTE |
Separação (1) | INTERVENIENTE |
Separação (1) | ANUENTE |
Reconciliação (2) | RECONCILIANDO(A) |
Reconciliação (2) | ADVOGADO(A) |
Reconciliação (2) | CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS |
Reconciliação (2) | CEDENTE |
Reconciliação (2) | INTERVENIENTE |
Reconciliação (2) | ANUENTE |
Conversão de Separação em Divórcio (3) | DIVORCIANDO(A) |
Conversão de Separação em Divórcio (3) | ADVOGADO(A) |
Conversão de Separação em Divórcio (3) | CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS |
Conversão de Separação em Divórcio (3) | CEDENTE |
Conversão de Separação em Divórcio (3) | INTERVENIENTE |
Conversão de Separação em Divórcio (3) | ANUENTE |
Divórcio Direto (4) | DIVORCIANDO(A) |
Divórcio Direto (4) | ADVOGADO(A) |
Divórcio Direto (4) | CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS |
Divórcio Direto (4) | CEDENTE |
Divórcio Direto (4) | INTERVENIENTE |
Divórcio Direto (4) | ANUENTE |
Inventário (5) | FALECIDO(A) |
Inventário (5) | VIUVO(A) |
Inventário (5) | HERDEIRO(A) |
Inventário (5) | ADVOGADO(A) |
Inventário (5) | CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS |
Inventário (5) | CEDENTE |
Inventário (5) | INTERVENIENTE |
Inventário (5) | ANUENTE |
Inventário (5) | INVENTARIANTE |
Sobrepartilha (6) | FALECIDO(A) |
Sobrepartilha (6) | VIUVO(A) |
Sobrepartilha (6) | HERDEIRO(A) |
Sobrepartilha (6) | DIVORCIANDO(A) |
Sobrepartilha (6) | ADVOGADO(A) |
Sobrepartilha (6) | CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS |
Sobrepartilha (6) | CEDENTE |
Sobrepartilha (6) | INTERVENIENTE |
Sobrepartilha (6) | ANUENTE |
Retificação (7) | DIVORCIANDO(A) |
Retificação (7) | SEPARANDO(A) |
Retificação (7) | FALECIDO(A) |
Retificação (7) | VIUVO(A) |
Retificação (7) | HERDEIRO(A) |
Retificação (7) | ADVOGADO(A) |
Retificação (7) | CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS |
Retificação (7) | CEDENTE |
Retificação (7) | INTERVENIENTE |
Retificação (7) | ANUENTE |
Nomeação de Inventariante (8) | FALECIDO(A) |
Nomeação de Inventariante (8) | VIUVO(A) |
Nomeação de Inventariante (8) | INVENTARIANTE |
Nomeação de Inventariante (8) | HERDEIRO(A) |
Nomeação de Inventariante (8) | ADVOGADO(A) |
Nomeação de Inventariante (8) | CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS |
Nomeação de Inventariante (8) | CEDENTE |
Nomeação de Inventariante (8) | INTERVENIENTE |
Nomeação de Inventariante (8) | ANUENTE |
Partilha (9) | FALECIDO(A) |
Partilha (9) | VIUVO(A) |
Partilha (9) | HERDEIRO(A) |
Partilha (9) | DIVORCIANDO(A) |
Partilha (9) | ADVOGADO(A) |
Partilha (9) | CESSIONÁRIO/ADJUDICATÁRIOS |
Partilha (9) | CEDENTE |
Partilha (9) | INTERVENIENTE |
Partilha (9) | ANUENTE |
Tabela RESPONSÁVEL
Para os atos de Conversão de Separação em Divórcio, Separação e Divórcio existem responsáveis específicos pelos filhos menores.
Tipo | Descrição |
RESPONSAVELFILHOMENORES | Responsável pelos filhos menores e deverá ser descrito da seguinte forma:
|
O tipo RESPONSÁVEL deve ser informado conforme apresentado na tabela acima, contendo apenas os seus respectivos números.
Quando NÃO se tratar de atos de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO e/ou DIVÓRCIO estes campos devem ser informado em branco.
Tabela TIPODOCUMENTO1
Tipo | Descrição |
CPF | Quando o documento informado pela parte for CPF. |
CNPJ | Quando o documento informado pela parte for CNPJ. Este tipo de documento só será aceito quando a qualidade da parte for CESSINÁRIO/ADJUDICATÁRIOS, CEDENTE, INTERVENIENTE ou ANUENTE. |
OAB | Quando o documento informado pela parte for OAB. Este tipo de documento só será aceito quando a qualidade da parte for ADVOGADO. Neste caso o campo UF deve ser preenchido também. |
Quando a parte não possuir documento o campo deverá ser informado em branco, seguindo com o campo para informe da numeração também em branco.
Exemplo: “CAMPO1”;“”;“CAMPO2”;... ...
Tabela TIPODOCUMENTO2
Tipo | Descrição |
RG | Quando o documento informado pela parte for RG. |
Outros | Quando o documento informado pela parte for diferente de RG, CPF, CNPJ e/ou OAB. |
Quando a parte não possuir documento o campo deverá ser informado em branco, seguindo com o campo para informe da numeração também em branco.
Exemplo: “CAMPO1”;“”;“CAMPO2”;... ...
Tabela REGIMEBENS
Tipo |
Comunhão Parcial |
Comunhão Universal |
Particip. Final nos Aquestos |
Separação Total |
O tipo REGIMEBENS deve ser informado conforme apresentado na tabela, contendo pontos e acentos.
Quando NÃO se tratar de atos de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO e/ou DIVÓRCIO este campo deve ser informado em branco.
Tabela SEXO
Tipo | Descrição |
F | Feminino |
M | Masculino |
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