e-Not Assina - Cadastramento de Mensalistas

Modificado em Tue, 14 Jun 2022 na (o) 12:32 PM

ÍNDICE



Introdução


O e-Not Assina é o sistema para Reconhecimentos de Assinatura Eletrônica - RAE, noa qual os próprios clientes dos serviços notariais orquestram seus fluxos de assinaturas, anexando os documentos, definindo os correspondentes signatários e efetuando os pagamentos diretamente na plataforma. 


O padrão do e-Not Assina é que os clientes realizem os pagamentos dos emolumentos e despesas bancárias dos RAEs a cada fluxo criado. Entretanto, o tabelião poderá cadastrar determinados clientes na modalidade de mensalista, tanto pessoas físicas quanto jurídicas,  


No caso de mensalistas pessoas jurídicas, o tabelião determinará uma pessoa responsável dessa organização. Esse responsável será o administrador geral para cadastrar e liberar acessos a outros usuários na organização. Nesse caso, os usuários vinculados à organização mensalista poderão orquestrar fluxos de assinatura do e-Not Assina sem realizar o pagamento pontual.


Sistemática de Cobrança de Mensalistas


O e-Not Assina executa automaticamente uma rotina na virada de cada mês para apurar os valores a serem cobrados dos mensalistas. No caso, são considerados todos os documentos disparados pelos usuários mensalistas do cartório, abrangendo o período de 01 ao último dia do mês.


O e-Not Assina enviará automaticamente um boleto para cada cliente mensalista do cartório, com o valor mensal apurado. O extrato das transações poderá ser consultado pelos mensalistas no próprio Fluxo de Assinaturas do e-Notariado.


Os valores das despesas de cobrança dos boletos gerados aos mensalistas serão por conta do cliente.


Há também a previsão do mensalista poder regerar o boleto com um novo vencimento



Controle de Pagamentos de Mensalistas


O cartório terá o acompanhamento dos pagamentos de mensalistas no Controle gerencial do Fluxo de Assinaturas do e-Notariado, além do sistema da Parcela Express.

Observações importantes


Os mensalistas ativos do cartório poderão continuar a submeter seus documentos no e-Not Assina, mesmo com boletos em atraso ainda não pagos.

Caso o cartório deseje bloquear o mensalista de novas submissões de documentos no e-Not Assina, nessa modalidade, o cartório deverá excluí-lo como Mensalista, no módulo Cadastro

Somente a partir dessa efetivação que os documentos submetidos pela empresa/cliente deverão ser pagos antes da(s) assinatura(s) digital(is) e consequente reconhecimento(s) pelo titular do cartório. 


Caso o cartório não tome medidas de cobrança e bloqueio de mensalistas inadimplentes, o titular do cartório poderá ser cobrado do CNB pela taxa de utilização do sistema e-Notariado, correspondente aos reconhecimentos de assinatura eletrônica realizados dos documentos submetidos, sem os devidos pagamentos no prazo acordado.


Cadastramento de Mensalistas


Acesse o módulo Cadastro (cadastro.notariado.org.br) e selecione a opção Mensalistas.

  

Mensalista Pessoa Física 

  1. Se desejar adicionar uma pessoa física como mensalista, clique em Adicionar usuário.
     
  2. Informe o nome ou CPF da pessoa para que o sistema verifique se esse usuário já tem cadastro no sistema. Caso já tenha, será apresentado para seleção e é só clicar na linha correspondente. Caso contrário, deve-se emitir previamente um certificado digital notarizado para essa pessoa.
  3. Após selecionada a pessoa, clique em Salvar.


Mensalista Pessoa Jurídica

  1. Se desejar adicionar uma pessoa jurídica como mensalista, clique em Adicionar empresa.
       
  2. Informe o CNPJ da empresa ou razão social para verificar se já está cadastrada no e-Notariado. Caso já tenha, será apresentado para seleção e é só clicar na linha correspondente.
  3. Se a empresa ainda não existir no e-Notariado, clique em Criar empresa.
       
  4. Preencha todos os dados e clique em Salvar.


O responsável informado da empresa será o administrador do sistema para incluir outros usuários dessa empresa para a orquestração dos fluxos de assinaturas como mensalistas, além dele próprio.



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