ÍNDICE
Introdução
No e-Not Assina todos os pagamentos são realizados diretamente na plataforma. Para isto, o CNB-CF contratou a solução de gateway de pagamentos da Parcela Express, denominada CartExpress.
As despesas de cobrança são apuradas automaticamente, de forma padronizada para todo os cartórios credenciados no e-Not Assina, conforme condições contratadas pelo CNB-CF.
Consulte as condições atuais acessando o sistema CartExpress conforme orientações nesse link AQUI.
O que o Cliente paga
O cliente paga os emolumentos de reconhecimento de cada assinatura eletrônica, informados pelo tabelião no credenciamento do e-Not Assina, além das despesas de cobrança.
As despesas de cobrança serão cobradas do cliente, se ele selecionar a modalidade de pagamento boleto, cartão de crédito ou PIX. Se o cliente selecionar o pagamento por cartão de débito, a despesa de cobrança não será cobrada dele.
No caso de clientes mensalistas, será emitido um boleto mensal cujo valor de cobrança será incorporado no valor total e pago por ele.
Vale destacar que no e-Not Assina o cliente que paga é o orquestrador, responsável pela criação do fluxo de assinaturas.
Valor cliente = emolumento + despesa de cobrança¹
¹ somente se selecionada uma modalidade de pagamento configurada para cobrança para o cliente.
O que o Tabelião recebe de receita
O tabelião recebe os valores dos emolumentos informados, conforme valor unitário informado no credenciamento do e-Not Assina, descontando as despesas de cobrança da modalidade cartão de débito.
O que o Tabelião paga
O tabelião paga pelo uso da plataforma e-Notariado, por assinatura eletrônica reconhecida, conforme valor discriminado nesse link AQUI, opção RAE - Reconhecimento da Assinatura Eletrônica (e-Not Assina).
Além disso, o tabelião paga pelas despesas de cobrança de pagamentos por cartão de débito de seus clientes do e-Not Assina.
Despesas do Tabelião = valor pago ao CNB por reconhecimento de assinatura eletrônica + despesas de cobrança de cartões de débito descontado pela Parcela Express
Considerando também que o cartório deve ser obrigatoriamente uma Autoridade Notarial, pois todas as assinaturas digitais dos clientes ocorrerão exclusivamente com o certificado digital notarizado, há também o valor mensal da Autoridade Notarial.
Será necessário também possuir um certificado digital ICP-Brasil e-CPF A1 para utilizar no e-Not Assina.
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